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sábado, 31 de agosto de 2013
8 - O Direito Romano - Parte II
O Direito Romano é dividido em Direito Romano Primitivo, que vai da fundação de Roma (753 a.C.) até o século II a.C.; Direito Romano Clássico, que é o direito da época de apogeu da civilização romana, que vai do século II a.C. até o século II d.C.; e o Direito Romano pós-clássico, que é o direito do Baixo Império, que vai do século II d.C. até o século VI d.C.
O Direito Romano Primitivo, no seu início, era um direito não escrito, costumeiro, não havendo, nesse período (e mesmo depois, com o direito escrito, a partir de 450 a.C.) uma diferenciação clara entre direito, costume e religião. Como eram os deuses que tinham estabelecido o costume (e o direito era o costume), religião e direito se confundiam.
Por volta de 450 a.C. (durante a República), os plebeus conseguiram que o direito fosse escrito e disponibilizado ao público, para evitar que ocorressem injustiças, do que resultou a Lei das XII Tábuas. Essa lei foi elaborada por uma comissão de magistrados, que apenas registraram os costumes na forma escrita.
Quem garantia o cumprimento dessas leis eram os pretores, magistrados eleitos pela República para exercer um mandato de um ano.
Os dois cônsules, que administravam a cidade, eram auxiliados também por outros magistrados. Todos eram eleitos para um mandato de um ano, com exceção do censor, que ficava no cargo por cinco anos.
Além dos cônsules, que eram os magistrados principais (verdadeiros chefes da República), havia então o pretor, que era um oficial de justiça; o questor, encarregado da administração do Tesouro Público e conselheiro em assuntos de finanças; e o censor, que era responsável pelo recenseamento dos romanos (com base na sua riqueza) e tinha também a função de vigiar a conduta moral do povo.
Entre os pretores, havia o pretor urbano, que aplicava a justiça na cidade, e o pretor peregrino, que a aplicava no campo.
Com a ampliação das conquistas, na medida em que Roma foi expandindo suas fronteiras, tomando outros territórios, vários pretores foram escolhidos pela Assembléia (e, mais tarde, no Império, indicados pelos imperadores) para ocuparem o cargo de governador de província (ou procurador), tamanha era a importância que os romanos davam ao direito.
É importante notar que com a Lei das XII Tábuas, o direito romano não deixa de ser um direito primitivo, porque o que aconteceu foi simplesmente o registro dos costumes na forma escrita. Não havia uma atividade legislativa de produção do direito (leis) que fosse significativa, que superasse, em importância, o costume. Fora a Lei das XII Tábuas, a Assembléia aprovava algumas leis, produzidas por ela própria, pelos cônsules ou pelo Senado, mas mesmo assim predominava, como principal instrumento de resolução de conflitos e outras situações jurídicas, o direito costumeiro da Lei das XII Tábuas - costumeiro, mas escrito.
Como já dito, essas leis foram escritas por pressão da plebe, que se queixava de que o direito, por ser até então puramente oral, não era aplicado com equidade, dependendo muito da arbitrariedade dos magistrados.
O conteúdo dessas leis revela que o domínio civil ainda não estava completamente separado do domínio religioso. Por exemplo, existe na Lei das XII Tábuas normas sobre os sepultamentos dos mortos: era proibido enterrar ou queimar um cadáver dentro da cidade; era proibido que as mulheres, nos funerais, dilacerassem as faces e gritassem os seus lamentos, porque isso enfurecia os deuses; era proibido colocar oferendas em ouro sobre o cadáver, porque isso também desagradava os deuses; enfim, esses exemplos mostram uma relação muito forte entre lei e religião. No entanto, com o tempo, ocorreu um processo de laicização do direito romano.
Outros exemplos de leis primitivas:
Na Tábua IV, determinava-se que o pai tinha direito de vida e morte sobre o filho. Esse é o chamado pátrio poder. O pai era o pater familias, aquele a quem os membros da família deviam obediência incondicional. Essa concepção do pátrio poder se enraizou na Europa (lembre-se que os romanos ocuparam quase toda a Europa, durante o Império) e foi trazida para o Brasil pelos portugueses (descendentes dos romanos). Segundo Gilberto Freyre, no seu livro “Casa Grande & Senzala”, a sociedade brasileira do período colonial era uma sociedade extremamente patriarcalista.
Outro exemplo: na Tábua VI proibia-se a compra de propriedades imóveis por estrangeiros. Percebe-se aí que já no direito primitivo existia uma grande preocupação com a questão da propriedade.
Outro exemplo interessante sobre a propriedade está na Tábua VII, que dava o direito ao proprietário de um terreno de colher os frutos das árvores vizinhas que chegassem ao seu quintal.
No período clássico, a partir do século II a.C., acelera-se a produção do direito. O costume foi superado pela legislação produzida de forma sistemática e abundante, fosse pelas assembléias – existiam outras assembléias além da Centuriata –; pelos cônsules, que submetiam suas leis às assembléias; ou pelo Senado, que num determinado momento também produziu leis.
No período imperial (após 27 a.C.), o imperador passou a legislar e foi, aos poucos, se impondo sobre os outros órgãos legisladores, a ponto de a partir do início do século II d.C. ser ele, o imperador, o único "órgão" legislador, embora auxiliado pelos pretores. Esses pretores (assim como os governadores de províncias, a maioria ex-pretores) podiam publicar editos, leis extraordinárias para resolver questões específicas, mas que dependiam da aprovação do imperador.
O direito romano do período imperial tem essa característica centralizadora. O direito público romano (o jus publicum) e o direito privado romano (que regulamentava, sobretudo, as relações de família e comerciais), assim como a cultura romana como um todo, a língua latina e a religião romana, foram levados para todo o Império. Era o direito que regulamentava a burocracia estatal; era o direito que garantia a segurança e a previsibilidade da ação burocrática, da administração do Império. No geral, todos os funcionários romanos, em todas as províncias do Império, tinham que falar a mesma língua, respeitar as mesmas leis, as mesmas regras (com algumas especificidades, é claro), e essas leis foram sendo elaboradas, na medida em que Roma foi se expandindo, com esse objetivo centralizador.
Burocracia é o aparelho estatal em funcionamento, é a rotina dos funcionários no andamento dos serviços públicos. Essa rotina tinha que ser uniforme, coerente, estável, lógica, organizada, e o que garantia isso era o direito, através dos próprios governadores das províncias, muitos deles ex-pretores, conhecedores do direito, ou de funcionários de justiça que atuavam nas províncias como auxiliares dos governadores.
Os atos do aparelho administrativo estavam vinculados a normas jurídicas gerais emanadas da sede do Império, tendo na figura do imperador o seu centro.
O direito romano foi um poderoso instrumento de centralização política e administrativa. Pensando só na questão burocrática, o seu objetivo foi controlar um aparelho estatal enorme e garantir que esse aparelho respeitasse as regras emanadas do pólo central de poder: o imperador.
O imperador Augusto, por exemplo, procurou manter um controle sistemático sobre o governo das províncias. Fazia frequentes rodízios de governadores, que eram obrigados a passar em Roma e apresentar relatórios de sua administração. O próprio imperador fez diversas viagens de inspeção. E para facilitar ainda mais o controle, o imperador criou um sistema centralizado de cobrança de impostos e fundou o correio imperial, para que suas ordens e leis chegassem mais rápido em todos os cantos do Império.
No século III d.C., para facilitar a administração desse vasto Império, ele foi dividido em dois: Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, o primeiro, com sede em Milão – cidade mais ao norte: estratégia de defesa contra os invasores, para livrar Roma de pilhagens e saques (mais tarde a sede voltaria para Roma); e o segundo, com sede em Nicomédia, uma cidade próxima a Bizâncio (que logo se tornaria a sede).
Vamos concentrar nossas atenções no Império Romano do Ocidente e entender como foi a sua crise.
O problema foi que o Império Romano, a partir do século III d.C., parou de expandir, e isso levou a uma crise do sistema escravista, porque com o término das conquistas, perdeu-se a principal fonte de mão-de-obra: os prisioneiros escravizados. Sem novos contingentes de escravos para produzir riqueza, os romanos passaram a ter sérias dificuldades para proteger e defender suas fronteiras.
Para complicar ainda mais a situação dos romanos, no norte/leste da Europa – região não ocupada por eles – havia povos de diversas culturas, que os romanos chamavam de "bárbaros", e que, percebendo a fraqueza dos romanos, invadiram toda a região européia ocupada. A queda do Império Romano do Ocidente é datada historicamente: 476 d.C., quando o imperador Rômulo Augústulo foi destronado por Odoacro, rei dos Hérulos.
Enquanto isso, o Império Romano do Oriente (também conhecido como Império Bizantino) ia muito bem.
Constantinopla só caiu em 1453, quando os Turcos Otomanos conseguiram destruir suas muralhas utilizando-se de poderosos canhões. Hoje é a cidade de Stambul, um dos portos mais importantes da Turquia.
A localização estratégica da sede do Império do Oriente, mantendo (até certo ponto) afastados os invasores bárbaros, fez com que ali reinasse um clima de segurança muito grande, o que permitiu uma atividade cultural intensa. Foi esse clima de segurança que permitiu também o delicado trabalho de codificação do direito romano realizado pelo imperador do Império do Oriente, Justiniano.
Em Constantinopla, o imperador Justiniano, empenhado na missão de preservar a riqueza cultural do Império Romano, ordenou, em 527 d.C., que fossem recenseados os textos das leis editadas pela antiga Roma e também as observações que os eruditos e juristas tinham feito sobre eles, montando um grande livro: o Corpus Juris Civilis.
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
7 - Direito Romano - Parte I: História de Roma
Quem eram os romanos?
Os latinos: Os romanos eram um povo de origem latina. Os latinos eram um grupo de indo-europeus que chegou à península itálica mais ou menos na mesma época em que chegaram os aqueus na península grega, por volta de 2.000 a.C., e se estabeleceu numa pequena faixa territorial do que hoje é a Itália.
A lenda e a arqueologia: Foi ali que surgiu Roma, cidade que, segundo a lenda, foi construída pelos irmãos gêmeos Rômulo e Remo, descendentes dos troianos, por volta de 753 a.C. Só que a arqueologia afirma que Roma foi construída bem antes, e teve sua origem num forte levantado pelos latinos e sabinos para se defenderem de outros povos que estavam migrando para a península itálica, principalmente os etruscos, que se estabeleceram mais ao norte.
A Monarquia: A primeira fase da história de Roma é a Monarquia. Os historiadores, para estabelecer a data do surgimento da Monarquia romana, basearam-se na obra Eneida, de Virgílio, que concorda com a lenda, dizendo que Roma foi fundada em 753 a.C. A fase monárquica – ou seja, do governo de um só – vai, então, de 753 a.C. a 509 a.C.
O poder dos reis: Durante esse período, Roma foi governada por reis que detinham um poder quase absoluto sobre a cidade. Não há informações historicamente precisas sobre esse período, mas acredita-se que o poder dos reis estava ligado à sua origem nobre – eram descendentes dos primeiros fundadores de Roma – e à sua relação com os deuses. Segundo a lenda, o primeiro rei de Roma foi Rômulo, que assassinou seu irmão e se impôs como monarca da cidade.
O rei era chefe, sacerdote e juiz. Quem ditava as regras era o rei, e não havia ainda leis escritas, porque a estrutura social, relativamente simples, ainda não exigia.
Invasão etrusca e organização social: Em 640 a.C. Roma foi invadida pelos etruscos, que impuseram seus reis à cidade. Nessa época, Roma já tinha os seus nobres – os patrícios –, descendentes dos fundadores de Roma (sobretudo latinos) e donos das maiores e melhores propriedades de terra. Era a camada social dominante. E havia também os plebeus, descendentes dos povos autóctones, que já se encontravam naquela região antes da chegada dos latinos, que os submeteram, tomando deles as terras mais produtivas. Na época em que Roma foi invadida pelos etruscos, os plebeus eram em número muito maior do que quando da fundação de Roma: em geral, eram pequenos comerciantes, artesãos e proprietários de terras pouco férteis.
Em 640 a.C., então, os etruscos tomaram o poder e impuseram a Roma os seus reis, mas sem modificar a essência da organização social romana. O último rei etrusco de Roma foi Tarquínio, o soberbo, que foi deposto por um grupo de patrícios romanos em 509 a.C. Com Tarquínio terminou a Monarquia e iniciou-se a fase republicana.
A República Romana: República é o governo da coisa pública. Em Roma, a República surgiu em um contexto de diminuição do poder dos patrícios, pois o último rei etrusco estava se aproximando muito da plebe, comprometendo-se com ela; e já nessa época, o que era do interesse da plebe, não era do interesse dos patrícios, que queriam, em detrimento da plebe, concentrar mais renda e mais terras em suas mãos. A República que surgiu, então, foi uma república aristocrática, patrícia, dominada pelos patrícios. Se uma coisa é pública, ela pertence a todos, mas para ser democrática, ela deveria contar com a participação efetiva do povo na sua gestão, o que não acontecia na república romana.
A Assembléia Centuriata: A Assembléia Centuriata era a assembléia mais importante da República romana, porque era a que elegia os magistrados que iriam administrar a cidade. Era formada por centúrias, grupos de soldados em armas (homens romanos de 17 a 46 anos com condições de se armarem), organizados de acordo com o tipo de armamento de cada membro. Como cada homem se armava às suas próprias custas, quem era mais rico tinha condições de adquirir armamento mais numeroso e sofisticado e fazia parte de uma determinada centúria; quem era mais pobre participava de uma centúria menos equipada, e assim sucessivamente. Normalmente, na Roma republicana, compunham a Assembléia Centuriata 98 centúrias de patrícios e 95 centúrias de plebeus. Como os votos na Assembléia eram contados por centúria (isto é, cada centúria tinha um voto), os patrícios tinham sempre a maioria nas votações; portanto eram os patrícios que acabavam decidindo o que era melhor para a cidade.
Funções da Assembléia: A Assembléia Centuriata votava leis e escolhia os cônsules, que eram eleitos anualmente, em número de dois, e governavam juntos a cidade. O poder deles era muito grande, mas um podia vetar os atos do outro. Esses dois “prefeitos” eram auxiliados por outros magistrados: os pretores, responsáveis pela justiça; os censores, responsáveis pelo censo – contagem dos habitantes – e pela manutenção dos bons costumes; e pelos questores, responsáveis pelas finanças.
O Senado: Havia ainda um grande órgão consultivo e administrativo, que já existia no tempo dos reis, mas que passou a ter um papel mais importante na República: o Senado, que supervisionava as finanças públicas, garantia o culto religioso e conduzia a política externa (que passa a ter um papel crucial na vida de Roma durante a expansão). Era composto por 300 senadores, escolhidos pelos cônsules, e ocupavam o cargo de forma vitalícia, até a morte - geralmente eram ex-magistrados.
Conquistas da Plebe: Com o tempo, os plebeus conseguiram ampliar sua participação política, por meio de revoltas: conseguiram a implantação de uma assembléia mais democrática, com maior participação de plebeus; conseguiram que um dos dois cônsules fosse sempre plebeu e que as leis de Roma fossem escritas, para que todos pudessem conhecê-las, pois as leis eram votadas e os cônsules acabavam aplicando-as da forma como achavam melhor, sem que o povo pudesse conferir se era aquilo mesmo que tinha sido decidido.
Invasão Gaulesa: Em 390 a.C. Roma foi atacada pelos gauleses, povos que viviam ao norte do rio Pó, e foi pilhada pelos invasores. Para se verem livres deles, os romanos tiveram que pagar com suas riquezas, conseguidas através da produção e comércio de cereais, vinho e azeite, principais produtos da economia romana. Essa invasão fez com que os romanos reforçassem suas muralhas e começassem a atacar os povos vizinhos, com medo de que estes os atacassem. Conquistaram a Etrúria – região dos etruscos – e depois o sul da Itália, a chamada Magna Grécia, que era uma colônia grega. No sul da Itália, entraram em choque com os Cartagineses.
Guerras Púnicas: Cartago era uma cidade que havia sido fundada pelos fenícios (vindos do Oriente Próximo) no norte da África e que dominava o comércio marítimo naquela região. Os cartagineses já ocupavam parte da Sicília, e foi para decidir quem ficaria com esse território estratégico que entraram em guerra cartagineses e romanos em 264 a.C. Foram as chamadas “Guerras Púnicas” (os romanos chamavam os fenícios de Poeni), que duraram de 264 a.C. até 146 a.C. Em 218 a.C. Cartago pegou os romanos de surpresa no norte da Itália, pois tinham organizado uma expedição terrestre com o objetivo de atacar Roma por trás, utilizando para isso uma tropa de elefantes, animais desconhecidos dos romanos. Os romanos foram derrotados no norte da Itália, mas os cartagineses, temendo o pior, não avançaram sobre Roma e voltaram para Cartago. Finalmente, depois de várias lutas, Roma venceu Cartago em 146 a.C.
Início da expansão romana: A partir daí inicia-se a grande expansão romana. Com o enorme contingente de escravos conseguido através das expedições militares, os romanos passaram a produzir mais e a vender mais. Como os patrícios dominavam os exércitos, a expansão militar fez com que a maior parte das terras conquistadas fossem para suas mãos. Cidades que já existiam e outras que foram construídas pelos romanos passaram a fazer parte do Império e tinham que ser administradas por Roma.
Império: Em 27 a.C. tem início o Império, a última fase da história de Roma. Surge um novo tipo de governo, exercido pelo comandante do exército, o “imperator”. Otávio, general romano sagaz, recebeu em 27 a.C, do Senado, o título de “Augusto”, até então atribuído exclusivamente aos deuses. Esse título inaugurou também o culto ao imperador, dando a ele poderes supremos. Os futuros imperadores de Roma passaram a ser escolhidos, de tempos em tempos, pelo imperador em exercício ou pelo exército, que simplesmente aclamava e impunha um outro general como imperador.
A administração do Império: E a expansão continuou. Por volta de 117 d.C., o Império tinha cerca de 6,5 milhões de quilômetros quadrados: dele faziam parte uma enorme porção da Europa, grande parte do Oriente Médio e quase todo o litoral norte da África. Para administrar esse vasto império, os romanos criaram províncias, unidades político-administrativas para onde o imperador mandava funcionários para administrá-las em seu nome; construíram uma complexa rede de estradas, por onde circulavam as carruagens e cavalos dos romanos e os comboios de mercadorias que cortavam todo o Império.
A divisão do Império: No século III d.C., para facilitar a administração desse vasto império, ele foi dividido em dois: Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, o primeiro, com sede em Milão – cidade mais ao norte: estratégia de defesa contra os invasores, para livrar Roma de pilhagens e saques (mais tarde a sede voltaria para Roma); e o segundo, com sede em Nicomédia, uma cidade próxima a Bizâncio (mais tarde, a sede seria a própria Bizâncio, com o nome de Constantinopla).
A crise do Império Romano do Ocidente: O problema foi que o Império Romano, a partir do século III d.C., parou de expandir, e isso levou a uma crise do sistema escravista, porque, com o término das conquistas, perdeu-se a principal fonte de mão-de-obra: os prisioneiros escravizados. Sem novos contingentes de escravos para produzir riqueza, os romanos passaram a ter sérias dificuldades para proteger e defender suas fronteiras.
Para complicar ainda mais a situação dos romanos, no Norte da Europa – região não ocupada por eles – viviam povos que os romanos chamavam de “bárbaros”, e que percebendo a fraqueza dos romanos, invadiram o Império. A queda do Império romano do Ocidente é datada historicamente: 476 d.C., quando o imperador Rômulo Augústulo foi destronado por Odoacro, rei dos Hérulos. Enquanto isso, o Império Romano do Oriente ia muito bem.
No Ocidente, os grupos bárbaros ocuparam diferentes regiões da Europa e formaram reinos: o Reino dos Francos, o dos Lombardos, dos Godos, Visigodos, Suevos, etc. – esses são os principais.
terça-feira, 27 de agosto de 2013
Dica de filme: "A Legião Perdida"
Um filme muito bom, que ajuda a entender a presença romana na Grã-Bretanha entre os anos 120 e 140 d.C., é "A Legião Perdida" (The Eagle). Através dele podemos imaginar como deve ter sido o contato dos romanos com as tribos celtas e outros povos que viviam ali.
Sinopse: Em 140 d.C., 20 anos depois do inexplicável desaparecimento de toda a Nona Legião Hispânica nas montanhas da Escócia, o jovem centurião Marcus Aquila chega de Roma para tentar resolver o mistério e restaurar a reputação de seu pai, o comandante daquele importante batalhão. Acompanhado apenas por seu escravo bretão (de origem celta) Esca, Marcus aventura-se pelas desconhecidas montanhas da Caledônia, onde irá se defrontar com tribos selvagens, ficar em paz com a memória de seu pai e recuperar o emblema de ouro da legião perdida, a Águia.
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