sexta-feira, 29 de novembro de 2013

RESULTADOS FINAIS E EXAME ESPECIAL

Acabo de enviar para a Secretaria da FAPAM os resultados finais. À tarde eles estarão disponíveis para vocês no site. Quanto ao Exame Especial (valor = 40 pontos), ele vai acontecer no dia 10 de dezembro, terça-feira. A matéria é a mesma da 3ª avaliação, e a prova será no mesmo estilo (múltipla escolha). ESTUDEM BASTANTE, pois muitos que ficaram têm chance de passar. 

Sugiro que todos que farão o Exame Especial compareçam às 19 horas na sala da Turma B, para que as duas turmas possam fazer a prova juntas. Se alguém da Turma A preferir fazer a prova nos dois últimos horários, sem problema; estarei lá (na sala da Turma A), às 20:50. Serão provas diferentes.

Quem quiser conferir comigo a sua prova da 3ª avaliação, procure-me à noite na FAPAM. Só não estarei lá na próxima terça-feira. 

Para quem ainda tem dúvidas sobre o Exame Especial, ele é, na verdade, uma segunda chance da 3ª avaliação. O mesmo número de pontos que o aluno precisava para passar na 3ª avaliação, ele continuará precisando no Exame Especial (o que ele não alcançou para passar na 3ª avaliação, precisa alcançar no Exame Especial). A diferença é que, agora, trata-se de uma prova de 40 pontos (não tem trabalho de 10 pontos). Quem ficou, aproveite bem os 10 dias para estudar.

Um abraço e sucesso para todos vocês!

domingo, 24 de novembro de 2013

AVISO SOBRE A PROVA

Nossa avaliação, na terça-feira, valerá 30 pontos. Serão 15 questões de múltipla escolha, valendo 2 pontos cada uma. A matéria é tudo que foi postado e indicado como leitura e vídeo no blog a partir da aula 14, menos a aula 15 e a última aula (constituições de 1967 e 1988). A avaliação da turma B é diferente da da turma A, mas com o mesmo nível de dificuldade. E em cada turma há quatro modelos de avaliação, com quatro gabaritos completamente diferentes; portanto, o melhor que cada um tem a fazer é concentrar-se na sua prova, e tomar cuidado com o tempo. Vocês terão 100 minutos (1 hora e 40 minutos) para fazer a prova, o que dá, em média, 6 minutos e meio para cada questão. Se nesse tempo vocês não resolveram uma questão, pulem para a outra, voltando nas que ficarem para trás depois, se tiverem tempo de sobra.  

Um abraço e até terça!

sábado, 23 de novembro de 2013

AVISO

PARA FACILITAR SEUS ESTUDOS:

NÃO HAVERÁ NENHUMA QUESTÃO NA PROVA SOBRE A ÚLTIMA AULA (CONSTITUIÇÕES DE 1967 E 1988).

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

NOTAS DOS TRABALHOS - RADIONOVELAS

A seguir, as notas dos trabalhos. Avaliei a qualidade dos textos  (só ouvindo, não era preciso entregar nada escrito), a criatividade, a entonação e a clareza de quem falou e a pertinência dos temas (relacionados à História do Direito). Gostei muito do resultado. Parabéns! Quem quiser saber os detalhes, é só me procurar.

TURMA A:

- Revolução Francesa: 8
- O Pacto: 10
- Aula sobre Feudalismo, Inquisição, etc.: 8,5
- Livro V das Ordenações Filipinas (Denúncia de feitiçaria e heresia): 9
- Julgamento de um crime premeditado na Grécia: 9
- Reinos Feudais, Absolutismo, Inquisição (François): 8

TURMA B:

- Zara e as concubinas (revolta contra o Faraó): 9
- Inconfidência Mineira (crime contra o rei): 7
- Tirania X Democracia: 7
- Tirania X Democracia II (mesmo tema anterior, só que houve separação do grupo): 7
- Código de Hamurábi (Olho por olho, dente por dente): 10

Promulgação da Constituição de 1988

22 - O Direito no Brasil Republicano - Parte IV: as constituições de 1967 e 1988


Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI

Vídeo-aula: Regime Militar (1964-1985)

Vídeo-aula: Redemocratização II (1985...) - A Constituição de 1988

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Dica de filme: "Cinema, aspirinas e urubus"


Em 1942, no meio do sertão nordestino, dois homens vindos de mundos diferentes se encontram. Um deles é Johann (Peter Ketnath), alemão fugido da 2ª Guerra Mundial, que dirige um caminhão e vende aspirinas pelo interior do país. O outro é Ranulpho (João Miguel), um homem simples que sempre viveu no sertão e que, após ganhar uma carona de Johann, passa a trabalhar para ele como ajudante. Viajando de povoado em povoado, a dupla exibe filmes promocionais sobre o remédio "milagroso" para pessoas que jamais tiveram a oportunidade de ir ao cinema. Aos poucos surge entre eles uma forte amizade.

Para assistir ao trailer, CLIQUE AQUI

Filme completo AQUI

(Não é matéria de prova)

Dica de filme: "Olga" (sobre a Intentona comunista de 1935)


Para assistir ao trailer, CLIQUE AQUI

Filme completo AQUI

(Não é matéria de prova)

Vídeo-aula: A Era Vargas (1930-1945)


Aula complementar de 26 minutos (com vários temas não tratados em nossa aula), ministrada por Boris Fausto:

Para assistir, CLIQUE AQUI

AVISO: todos os vídeos postados aqui, a partir da aula 16, serão considerados aula da disciplina e matéria de prova. Se tiverem dúvidas sobre seus conteúdos, estou à disposição para esclarecê-las, em sala de aula e por e-mail.

Slides da aula 20: O Direito no Brasil Republicano - Parte II: as constituições de 1934 e 1937


Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI

Para consultar o texto da constituição de 1934, CLIQUE AQUI

Para consultar o texto da constituição de 1937, CLIQUE AQUI

sábado, 9 de novembro de 2013

19 - O Direito no Brasil Republicano - Parte I: a Constituição de 1891


A constituição brasileira de 1891 é tida como uma das mais relevantes quanto ao papel histórico que desempenhou e devido às mudanças que acarretou na sociedade brasileira de fins do Séc XIX. Sua elaboração teve início no ano de 1890, sendo promulgada em 24 de fevereiro de 1891, após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, vigorando durante todo o período histórico conhecido como República Velha, e sofrendo ao longo de toda a sua vigência apenas uma única modificação, em 1927. Seus principais autores, ou pelo menos os mais notáveis, foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.

A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição previamente adotada pelos Estados Unidos da América, e uma de suas principais características era a forte descentralização (federalismo), dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas “estados”, e aos seus “governadores”, que passaram a ser denominados “presidentes de estado”.

Outra característica da constituição de 1891 foi a celebração da existência autônoma dos três poderes, a saber, executivo, legislativo e judiciário, pondo fim ao antigo poder moderador, desempenhado pelo imperador, e que subjugava estes outros três, ceifando-lhes a autonomia. Os membros dos poderes executivo e legislativo passaram a ser eleitos pelo voto popular direto, sendo, portanto, representantes do povo no regime democrático representativo adotado com o advento desta constituição. O regime de governo foi o presidencialista, e o presidente seria eleito pelo voto direto para exercer um mandato que se prolongaria por não mais que quatro anos.

Quanto ao voto, continuava a ser não-secreto, às claras, já que o eleitor assinava a cédula eleitoral, obrigatoriamente, e todos na mesa podiam ver em quem ele tinha votado. Um avanço neste quesito diz respeito ao fim do voto censitário, ou seja, aquele que definia o eleitor por sua renda, mantendo, no entanto, excluídos ainda os mendigos, as mulheres, os religiosos sujeitos a obediência eclesiástica e os analfabetos.

Definiu-se a separação entre igreja e estado. O estado passou a não mais interferir na igreja, já que antes este escolhia os membros do alto clero. O país, portanto, não mais teve a religião católica como oficial, em proveito da liberdade de credo do povo.

A constituição brasileira de 1891 foi redigida à semelhança da norte-americana, levando em consideração seus princípios republicanos, embora os princípios liberais e democráticos em grande parte tivessem sido suprimidos pelos interesses das classes dominantes, já que as oligarquias latifundiárias (sobretudo as de Minas Gerais e São Paulo), por meio de seus representantes, tiveram grande influência no desenvolver desta constituição, daí surgindo o federalismo, que era anseio dos cafeicultores paulistas para que aumentasse a descentralização do poder e dessa forma se fortalecesse as oligarquias regionais. A influência paulista também é notável, já que na época os paulistas detinham quase 1/6 do produto interno bruto nacional.

Principais características da constituição brasileira de 1891:

► a adoção da democracia e da forma republicana de governo (República Federativa, sob o nome de República dos Estados Unidos do Brasil – reflexo da influência norte-americana); 
► a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (extinguindo-se o Poder Moderador, da época do Império); 
► o exercício do Poder Executivo pelo Presidente da República, auxiliado por ministros de sua livre escolha; 
► o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal; 
► o Poder Legislativo, constituído pelo Congresso Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados; 
► a escolha do Presidente da República e dos membros do poder Legislativo por meio do sufrágio direto universal masculino (os cidadãos com direitos plenos poderiam votar em seus representantes, sem necessidade de comprovar a renda); não podiam votar: analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos; 
► a Igreja separada do estado (o artigo 72 extinguia o Padroado do tempo do Império); 
► ampla autonomia para os estados, que escolheriam seus representantes, teriam bancos regionais com liberdade para emitir moeda, poderiam contrair empréstimos no exterior e ter corpos militares próprios (federalismo); 
► aos municípios seria reservada a escolha de prefeitos e integrantes das Câmaras Municipais, para o exercício dos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente.


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Vídeo-aula: República Velha (1889-1930)


Na aula 19 vamos estudar a constituição brasileira de 1891, nossa primeira constituição republicana. Para entenderem o contexto da época, assistam ao vídeo a seguir, que é uma aula ministrada por Boris Fausto, um dos mais importantes historiadores brasileiros da atualidade. De preferência, assistam ao vídeo antes e depois da nossa aula sobre a constituição. 


AVISO: todos os vídeos postados aqui, a partir da aula 16, serão considerados aula da disciplina e matéria de prova. Se tiverem dúvidas sobre seus conteúdos, estou à disposição para esclarecê-las, em sala de aula e por e-mail.

Vídeo-aula: O Brasil Imperial (1822-1889)


O vídeo a seguir é uma aula de História do professor Boris Fausto (um dos mais importantes historiadores brasileiros da atualidade), que explica muito bem o contexto social, político e econômico do Brasil no período Imperial (1822-1889), que foi quando vigorou no país a constituição de 1824. Assistam ao vídeo com atenção. Ele só tem 26 minutos.

Para assistir, CLIQUE AQUI

AVISO: todos os vídeos postados aqui, a partir da aula 16, serão considerados aula da disciplina e matéria de prova. Se tiverem dúvidas sobre seus conteúdos, estou à disposição para esclarecê-las, em sala de aula e por e-mail.

AVISO

Pessoal, todos os vídeos postados aqui, a partir da aula 16, serão considerados aula da disciplina e matéria de prova. Se tiverem dúvidas sobre seus conteúdos, estou à disposição para esclarecê-las, em sala de aula e por e-mail.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

18 - O Direito no Brasil Imperial (1822-1889): a Constituição de 1824


Para esta unidade não haverá nota de aula. Leiam o texto indicado anteriormente.

Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI

Para consultar o texto da Constituição Brasileira de 1824, CLIQUE AQUI

Um exercício interessante, que eu recomendo a vocês, é comparar a Constituição Brasileira de 1824 com a Constituição Francesa de 1791. Para consultar o texto da Constituição Francesa de 1791, CLIQUE AQUI

Imagem:  D. Pedro I (1798-1834), primeiro imperador (rei) do Brasil

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Matéria da avaliação final

Pessoal, incluam a aula 14 na matéria da avaliação final, porque a contextualização geral do Brasil Colonial que eu apresentei nessa aula pode ajudar em algumas questões. A aula 15 não precisa. 

A matéria então é a aula 14 e todas as aulas a partir da aula 16 (inclusive a 16), até o final.

Prazo prorrogado

O prazo para entrega do trabalho final foi prorrogado para o dia 19/11, mas aos grupos que puderem entregar antes eu agradeço.