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sábado, 31 de agosto de 2013
8 - O Direito Romano - Parte II
O Direito Romano é dividido em Direito Romano Primitivo, que vai da fundação de Roma (753 a.C.) até o século II a.C.; Direito Romano Clássico, que é o direito da época de apogeu da civilização romana, que vai do século II a.C. até o século II d.C.; e o Direito Romano pós-clássico, que é o direito do Baixo Império, que vai do século II d.C. até o século VI d.C.
O Direito Romano Primitivo, no seu início, era um direito não escrito, costumeiro, não havendo, nesse período (e mesmo depois, com o direito escrito, a partir de 450 a.C.) uma diferenciação clara entre direito, costume e religião. Como eram os deuses que tinham estabelecido o costume (e o direito era o costume), religião e direito se confundiam.
Por volta de 450 a.C. (durante a República), os plebeus conseguiram que o direito fosse escrito e disponibilizado ao público, para evitar que ocorressem injustiças, do que resultou a Lei das XII Tábuas. Essa lei foi elaborada por uma comissão de magistrados, que apenas registraram os costumes na forma escrita.
Quem garantia o cumprimento dessas leis eram os pretores, magistrados eleitos pela República para exercer um mandato de um ano.
Os dois cônsules, que administravam a cidade, eram auxiliados também por outros magistrados. Todos eram eleitos para um mandato de um ano, com exceção do censor, que ficava no cargo por cinco anos.
Além dos cônsules, que eram os magistrados principais (verdadeiros chefes da República), havia então o pretor, que era um oficial de justiça; o questor, encarregado da administração do Tesouro Público e conselheiro em assuntos de finanças; e o censor, que era responsável pelo recenseamento dos romanos (com base na sua riqueza) e tinha também a função de vigiar a conduta moral do povo.
Entre os pretores, havia o pretor urbano, que aplicava a justiça na cidade, e o pretor peregrino, que a aplicava no campo.
Com a ampliação das conquistas, na medida em que Roma foi expandindo suas fronteiras, tomando outros territórios, vários pretores foram escolhidos pela Assembléia (e, mais tarde, no Império, indicados pelos imperadores) para ocuparem o cargo de governador de província (ou procurador), tamanha era a importância que os romanos davam ao direito.
É importante notar que com a Lei das XII Tábuas, o direito romano não deixa de ser um direito primitivo, porque o que aconteceu foi simplesmente o registro dos costumes na forma escrita. Não havia uma atividade legislativa de produção do direito (leis) que fosse significativa, que superasse, em importância, o costume. Fora a Lei das XII Tábuas, a Assembléia aprovava algumas leis, produzidas por ela própria, pelos cônsules ou pelo Senado, mas mesmo assim predominava, como principal instrumento de resolução de conflitos e outras situações jurídicas, o direito costumeiro da Lei das XII Tábuas - costumeiro, mas escrito.
Como já dito, essas leis foram escritas por pressão da plebe, que se queixava de que o direito, por ser até então puramente oral, não era aplicado com equidade, dependendo muito da arbitrariedade dos magistrados.
O conteúdo dessas leis revela que o domínio civil ainda não estava completamente separado do domínio religioso. Por exemplo, existe na Lei das XII Tábuas normas sobre os sepultamentos dos mortos: era proibido enterrar ou queimar um cadáver dentro da cidade; era proibido que as mulheres, nos funerais, dilacerassem as faces e gritassem os seus lamentos, porque isso enfurecia os deuses; era proibido colocar oferendas em ouro sobre o cadáver, porque isso também desagradava os deuses; enfim, esses exemplos mostram uma relação muito forte entre lei e religião. No entanto, com o tempo, ocorreu um processo de laicização do direito romano.
Outros exemplos de leis primitivas:
Na Tábua IV, determinava-se que o pai tinha direito de vida e morte sobre o filho. Esse é o chamado pátrio poder. O pai era o pater familias, aquele a quem os membros da família deviam obediência incondicional. Essa concepção do pátrio poder se enraizou na Europa (lembre-se que os romanos ocuparam quase toda a Europa, durante o Império) e foi trazida para o Brasil pelos portugueses (descendentes dos romanos). Segundo Gilberto Freyre, no seu livro “Casa Grande & Senzala”, a sociedade brasileira do período colonial era uma sociedade extremamente patriarcalista.
Outro exemplo: na Tábua VI proibia-se a compra de propriedades imóveis por estrangeiros. Percebe-se aí que já no direito primitivo existia uma grande preocupação com a questão da propriedade.
Outro exemplo interessante sobre a propriedade está na Tábua VII, que dava o direito ao proprietário de um terreno de colher os frutos das árvores vizinhas que chegassem ao seu quintal.
No período clássico, a partir do século II a.C., acelera-se a produção do direito. O costume foi superado pela legislação produzida de forma sistemática e abundante, fosse pelas assembléias – existiam outras assembléias além da Centuriata –; pelos cônsules, que submetiam suas leis às assembléias; ou pelo Senado, que num determinado momento também produziu leis.
No período imperial (após 27 a.C.), o imperador passou a legislar e foi, aos poucos, se impondo sobre os outros órgãos legisladores, a ponto de a partir do início do século II d.C. ser ele, o imperador, o único "órgão" legislador, embora auxiliado pelos pretores. Esses pretores (assim como os governadores de províncias, a maioria ex-pretores) podiam publicar editos, leis extraordinárias para resolver questões específicas, mas que dependiam da aprovação do imperador.
O direito romano do período imperial tem essa característica centralizadora. O direito público romano (o jus publicum) e o direito privado romano (que regulamentava, sobretudo, as relações de família e comerciais), assim como a cultura romana como um todo, a língua latina e a religião romana, foram levados para todo o Império. Era o direito que regulamentava a burocracia estatal; era o direito que garantia a segurança e a previsibilidade da ação burocrática, da administração do Império. No geral, todos os funcionários romanos, em todas as províncias do Império, tinham que falar a mesma língua, respeitar as mesmas leis, as mesmas regras (com algumas especificidades, é claro), e essas leis foram sendo elaboradas, na medida em que Roma foi se expandindo, com esse objetivo centralizador.
Burocracia é o aparelho estatal em funcionamento, é a rotina dos funcionários no andamento dos serviços públicos. Essa rotina tinha que ser uniforme, coerente, estável, lógica, organizada, e o que garantia isso era o direito, através dos próprios governadores das províncias, muitos deles ex-pretores, conhecedores do direito, ou de funcionários de justiça que atuavam nas províncias como auxiliares dos governadores.
Os atos do aparelho administrativo estavam vinculados a normas jurídicas gerais emanadas da sede do Império, tendo na figura do imperador o seu centro.
O direito romano foi um poderoso instrumento de centralização política e administrativa. Pensando só na questão burocrática, o seu objetivo foi controlar um aparelho estatal enorme e garantir que esse aparelho respeitasse as regras emanadas do pólo central de poder: o imperador.
O imperador Augusto, por exemplo, procurou manter um controle sistemático sobre o governo das províncias. Fazia frequentes rodízios de governadores, que eram obrigados a passar em Roma e apresentar relatórios de sua administração. O próprio imperador fez diversas viagens de inspeção. E para facilitar ainda mais o controle, o imperador criou um sistema centralizado de cobrança de impostos e fundou o correio imperial, para que suas ordens e leis chegassem mais rápido em todos os cantos do Império.
No século III d.C., para facilitar a administração desse vasto Império, ele foi dividido em dois: Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, o primeiro, com sede em Milão – cidade mais ao norte: estratégia de defesa contra os invasores, para livrar Roma de pilhagens e saques (mais tarde a sede voltaria para Roma); e o segundo, com sede em Nicomédia, uma cidade próxima a Bizâncio (que logo se tornaria a sede).
Vamos concentrar nossas atenções no Império Romano do Ocidente e entender como foi a sua crise.
O problema foi que o Império Romano, a partir do século III d.C., parou de expandir, e isso levou a uma crise do sistema escravista, porque com o término das conquistas, perdeu-se a principal fonte de mão-de-obra: os prisioneiros escravizados. Sem novos contingentes de escravos para produzir riqueza, os romanos passaram a ter sérias dificuldades para proteger e defender suas fronteiras.
Para complicar ainda mais a situação dos romanos, no norte/leste da Europa – região não ocupada por eles – havia povos de diversas culturas, que os romanos chamavam de "bárbaros", e que, percebendo a fraqueza dos romanos, invadiram toda a região européia ocupada. A queda do Império Romano do Ocidente é datada historicamente: 476 d.C., quando o imperador Rômulo Augústulo foi destronado por Odoacro, rei dos Hérulos.
Enquanto isso, o Império Romano do Oriente (também conhecido como Império Bizantino) ia muito bem.
Constantinopla só caiu em 1453, quando os Turcos Otomanos conseguiram destruir suas muralhas utilizando-se de poderosos canhões. Hoje é a cidade de Stambul, um dos portos mais importantes da Turquia.
A localização estratégica da sede do Império do Oriente, mantendo (até certo ponto) afastados os invasores bárbaros, fez com que ali reinasse um clima de segurança muito grande, o que permitiu uma atividade cultural intensa. Foi esse clima de segurança que permitiu também o delicado trabalho de codificação do direito romano realizado pelo imperador do Império do Oriente, Justiniano.
Em Constantinopla, o imperador Justiniano, empenhado na missão de preservar a riqueza cultural do Império Romano, ordenou, em 527 d.C., que fossem recenseados os textos das leis editadas pela antiga Roma e também as observações que os eruditos e juristas tinham feito sobre eles, montando um grande livro: o Corpus Juris Civilis.
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
7 - Direito Romano - Parte I: História de Roma
Quem eram os romanos?
Os latinos: Os romanos eram um povo de origem latina. Os latinos eram um grupo de indo-europeus que chegou à península itálica mais ou menos na mesma época em que chegaram os aqueus na península grega, por volta de 2.000 a.C., e se estabeleceu numa pequena faixa territorial do que hoje é a Itália.
A lenda e a arqueologia: Foi ali que surgiu Roma, cidade que, segundo a lenda, foi construída pelos irmãos gêmeos Rômulo e Remo, descendentes dos troianos, por volta de 753 a.C. Só que a arqueologia afirma que Roma foi construída bem antes, e teve sua origem num forte levantado pelos latinos e sabinos para se defenderem de outros povos que estavam migrando para a península itálica, principalmente os etruscos, que se estabeleceram mais ao norte.
A Monarquia: A primeira fase da história de Roma é a Monarquia. Os historiadores, para estabelecer a data do surgimento da Monarquia romana, basearam-se na obra Eneida, de Virgílio, que concorda com a lenda, dizendo que Roma foi fundada em 753 a.C. A fase monárquica – ou seja, do governo de um só – vai, então, de 753 a.C. a 509 a.C.
O poder dos reis: Durante esse período, Roma foi governada por reis que detinham um poder quase absoluto sobre a cidade. Não há informações historicamente precisas sobre esse período, mas acredita-se que o poder dos reis estava ligado à sua origem nobre – eram descendentes dos primeiros fundadores de Roma – e à sua relação com os deuses. Segundo a lenda, o primeiro rei de Roma foi Rômulo, que assassinou seu irmão e se impôs como monarca da cidade.
O rei era chefe, sacerdote e juiz. Quem ditava as regras era o rei, e não havia ainda leis escritas, porque a estrutura social, relativamente simples, ainda não exigia.
Invasão etrusca e organização social: Em 640 a.C. Roma foi invadida pelos etruscos, que impuseram seus reis à cidade. Nessa época, Roma já tinha os seus nobres – os patrícios –, descendentes dos fundadores de Roma (sobretudo latinos) e donos das maiores e melhores propriedades de terra. Era a camada social dominante. E havia também os plebeus, descendentes dos povos autóctones, que já se encontravam naquela região antes da chegada dos latinos, que os submeteram, tomando deles as terras mais produtivas. Na época em que Roma foi invadida pelos etruscos, os plebeus eram em número muito maior do que quando da fundação de Roma: em geral, eram pequenos comerciantes, artesãos e proprietários de terras pouco férteis.
Em 640 a.C., então, os etruscos tomaram o poder e impuseram a Roma os seus reis, mas sem modificar a essência da organização social romana. O último rei etrusco de Roma foi Tarquínio, o soberbo, que foi deposto por um grupo de patrícios romanos em 509 a.C. Com Tarquínio terminou a Monarquia e iniciou-se a fase republicana.
A República Romana: República é o governo da coisa pública. Em Roma, a República surgiu em um contexto de diminuição do poder dos patrícios, pois o último rei etrusco estava se aproximando muito da plebe, comprometendo-se com ela; e já nessa época, o que era do interesse da plebe, não era do interesse dos patrícios, que queriam, em detrimento da plebe, concentrar mais renda e mais terras em suas mãos. A República que surgiu, então, foi uma república aristocrática, patrícia, dominada pelos patrícios. Se uma coisa é pública, ela pertence a todos, mas para ser democrática, ela deveria contar com a participação efetiva do povo na sua gestão, o que não acontecia na república romana.
A Assembléia Centuriata: A Assembléia Centuriata era a assembléia mais importante da República romana, porque era a que elegia os magistrados que iriam administrar a cidade. Era formada por centúrias, grupos de soldados em armas (homens romanos de 17 a 46 anos com condições de se armarem), organizados de acordo com o tipo de armamento de cada membro. Como cada homem se armava às suas próprias custas, quem era mais rico tinha condições de adquirir armamento mais numeroso e sofisticado e fazia parte de uma determinada centúria; quem era mais pobre participava de uma centúria menos equipada, e assim sucessivamente. Normalmente, na Roma republicana, compunham a Assembléia Centuriata 98 centúrias de patrícios e 95 centúrias de plebeus. Como os votos na Assembléia eram contados por centúria (isto é, cada centúria tinha um voto), os patrícios tinham sempre a maioria nas votações; portanto eram os patrícios que acabavam decidindo o que era melhor para a cidade.
Funções da Assembléia: A Assembléia Centuriata votava leis e escolhia os cônsules, que eram eleitos anualmente, em número de dois, e governavam juntos a cidade. O poder deles era muito grande, mas um podia vetar os atos do outro. Esses dois “prefeitos” eram auxiliados por outros magistrados: os pretores, responsáveis pela justiça; os censores, responsáveis pelo censo – contagem dos habitantes – e pela manutenção dos bons costumes; e pelos questores, responsáveis pelas finanças.
O Senado: Havia ainda um grande órgão consultivo e administrativo, que já existia no tempo dos reis, mas que passou a ter um papel mais importante na República: o Senado, que supervisionava as finanças públicas, garantia o culto religioso e conduzia a política externa (que passa a ter um papel crucial na vida de Roma durante a expansão). Era composto por 300 senadores, escolhidos pelos cônsules, e ocupavam o cargo de forma vitalícia, até a morte - geralmente eram ex-magistrados.
Conquistas da Plebe: Com o tempo, os plebeus conseguiram ampliar sua participação política, por meio de revoltas: conseguiram a implantação de uma assembléia mais democrática, com maior participação de plebeus; conseguiram que um dos dois cônsules fosse sempre plebeu e que as leis de Roma fossem escritas, para que todos pudessem conhecê-las, pois as leis eram votadas e os cônsules acabavam aplicando-as da forma como achavam melhor, sem que o povo pudesse conferir se era aquilo mesmo que tinha sido decidido.
Invasão Gaulesa: Em 390 a.C. Roma foi atacada pelos gauleses, povos que viviam ao norte do rio Pó, e foi pilhada pelos invasores. Para se verem livres deles, os romanos tiveram que pagar com suas riquezas, conseguidas através da produção e comércio de cereais, vinho e azeite, principais produtos da economia romana. Essa invasão fez com que os romanos reforçassem suas muralhas e começassem a atacar os povos vizinhos, com medo de que estes os atacassem. Conquistaram a Etrúria – região dos etruscos – e depois o sul da Itália, a chamada Magna Grécia, que era uma colônia grega. No sul da Itália, entraram em choque com os Cartagineses.
Guerras Púnicas: Cartago era uma cidade que havia sido fundada pelos fenícios (vindos do Oriente Próximo) no norte da África e que dominava o comércio marítimo naquela região. Os cartagineses já ocupavam parte da Sicília, e foi para decidir quem ficaria com esse território estratégico que entraram em guerra cartagineses e romanos em 264 a.C. Foram as chamadas “Guerras Púnicas” (os romanos chamavam os fenícios de Poeni), que duraram de 264 a.C. até 146 a.C. Em 218 a.C. Cartago pegou os romanos de surpresa no norte da Itália, pois tinham organizado uma expedição terrestre com o objetivo de atacar Roma por trás, utilizando para isso uma tropa de elefantes, animais desconhecidos dos romanos. Os romanos foram derrotados no norte da Itália, mas os cartagineses, temendo o pior, não avançaram sobre Roma e voltaram para Cartago. Finalmente, depois de várias lutas, Roma venceu Cartago em 146 a.C.
Início da expansão romana: A partir daí inicia-se a grande expansão romana. Com o enorme contingente de escravos conseguido através das expedições militares, os romanos passaram a produzir mais e a vender mais. Como os patrícios dominavam os exércitos, a expansão militar fez com que a maior parte das terras conquistadas fossem para suas mãos. Cidades que já existiam e outras que foram construídas pelos romanos passaram a fazer parte do Império e tinham que ser administradas por Roma.
Império: Em 27 a.C. tem início o Império, a última fase da história de Roma. Surge um novo tipo de governo, exercido pelo comandante do exército, o “imperator”. Otávio, general romano sagaz, recebeu em 27 a.C, do Senado, o título de “Augusto”, até então atribuído exclusivamente aos deuses. Esse título inaugurou também o culto ao imperador, dando a ele poderes supremos. Os futuros imperadores de Roma passaram a ser escolhidos, de tempos em tempos, pelo imperador em exercício ou pelo exército, que simplesmente aclamava e impunha um outro general como imperador.
A administração do Império: E a expansão continuou. Por volta de 117 d.C., o Império tinha cerca de 6,5 milhões de quilômetros quadrados: dele faziam parte uma enorme porção da Europa, grande parte do Oriente Médio e quase todo o litoral norte da África. Para administrar esse vasto império, os romanos criaram províncias, unidades político-administrativas para onde o imperador mandava funcionários para administrá-las em seu nome; construíram uma complexa rede de estradas, por onde circulavam as carruagens e cavalos dos romanos e os comboios de mercadorias que cortavam todo o Império.
A divisão do Império: No século III d.C., para facilitar a administração desse vasto império, ele foi dividido em dois: Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, o primeiro, com sede em Milão – cidade mais ao norte: estratégia de defesa contra os invasores, para livrar Roma de pilhagens e saques (mais tarde a sede voltaria para Roma); e o segundo, com sede em Nicomédia, uma cidade próxima a Bizâncio (mais tarde, a sede seria a própria Bizâncio, com o nome de Constantinopla).
A crise do Império Romano do Ocidente: O problema foi que o Império Romano, a partir do século III d.C., parou de expandir, e isso levou a uma crise do sistema escravista, porque, com o término das conquistas, perdeu-se a principal fonte de mão-de-obra: os prisioneiros escravizados. Sem novos contingentes de escravos para produzir riqueza, os romanos passaram a ter sérias dificuldades para proteger e defender suas fronteiras.
Para complicar ainda mais a situação dos romanos, no Norte da Europa – região não ocupada por eles – viviam povos que os romanos chamavam de “bárbaros”, e que percebendo a fraqueza dos romanos, invadiram o Império. A queda do Império romano do Ocidente é datada historicamente: 476 d.C., quando o imperador Rômulo Augústulo foi destronado por Odoacro, rei dos Hérulos. Enquanto isso, o Império Romano do Oriente ia muito bem.
No Ocidente, os grupos bárbaros ocuparam diferentes regiões da Europa e formaram reinos: o Reino dos Francos, o dos Lombardos, dos Godos, Visigodos, Suevos, etc. – esses são os principais.
terça-feira, 27 de agosto de 2013
Dica de filme: "A Legião Perdida"
Um filme muito bom, que ajuda a entender a presença romana na Grã-Bretanha entre os anos 120 e 140 d.C., é "A Legião Perdida" (The Eagle). Através dele podemos imaginar como deve ter sido o contato dos romanos com as tribos celtas e outros povos que viviam ali.
Sinopse: Em 140 d.C., 20 anos depois do inexplicável desaparecimento de toda a Nona Legião Hispânica nas montanhas da Escócia, o jovem centurião Marcus Aquila chega de Roma para tentar resolver o mistério e restaurar a reputação de seu pai, o comandante daquele importante batalhão. Acompanhado apenas por seu escravo bretão (de origem celta) Esca, Marcus aventura-se pelas desconhecidas montanhas da Caledônia, onde irá se defrontar com tribos selvagens, ficar em paz com a memória de seu pai e recuperar o emblema de ouro da legião perdida, a Águia.
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sábado, 24 de agosto de 2013
6 - O Direito Grego Antigo - Parte II
Durante o período da expansão micênica (de 1400 a 1200 a.C.), os gregos aprenderam a utilizar a escrita com os povos da ilha de Creta e elaboraram a sua própria escrita, só que não tiveram tempo de amadurecê-la e publicar leis, tendo sido surpreendidos pela invasão dos dórios em 1200 a.C. – invasão esta que pode ter sido (mas não é certo) a causa da crise da civilização grega micênica: a própria escrita deixou de ser utilizada.
Mais tarde, por volta do século IX a.C., já no período aristocrático, os gregos reaprenderam a escrita e passaram a publicar leis visando regulamentar uma realidade social bem mais complexa que a do período anterior, devido ao grande crescimento econômico das cidades.
A partir dos anos 900-800 a.C., as cidades-estado gregas – chamadas agora de pólis, devido à sua complexidade – passaram a ter uma estrutura social mais complexa e desigual: a população aumentou e a diferença entre pobres sem poder e ricos com poder também. Essa nova situação fez aumentar o número e a variedade dos conflitos entre as pessoas, e também das situações jurídicas a serem normatizadas, o que fez com que houvesse a necessidade de leis escritas, para melhor enquadrar essa nova realidade.
Voltemos nosso foco para a cidade de Atenas, no período aristocrático (900 a 507 a.C.):
Em 621 a.C., Drácon preparou a primeira legislação escrita codificada de Atenas. Ele buscou na tradição oral os costumes, modificou-os, adaptando-os à realidade; juntou esses costumes com as leis soltas que já existiam na forma escrita, elaborou novas leis e apresentou tudo em forma de leis codificadas: um código legislativo.
Em 594 a.C., um outro legislador, Sólon, recebeu poderes especiais para reformar não só a legislação ateniense, mas também a economia da cidade. No campo da legislação, ele limitou os excessos das leis penais de Drácon, regulamentou a lei de herança (restringindo o direito dos primogênitos – os outros herdeiros também passaram a ter direitos sobre o espólio, o que antes não acontecia) e proibiu a escravidão por dívidas. No campo econômico, estimulou o desenvolvimento comercial e industrial, promoveu a vinda de artesãos estrangeiros, estabeleceu um sistema de pesos e medidas e proibiu a exportação de cereais, para evitar as carestias.
Antes disso, no período micênico e na Idade das Trevas, os gregos não tinham leis oficiais escritas ou sistemas formalizados de punição. Os assassinatos, por exemplo, eram resolvidos pelos familiares da vítima, que matavam o assassino. Era a Vendeta, ou “vingança privada”, que mesmo depois de criado um sistema formalizado de punição, continuou a ser empregada – embora com menos frequência, porque fora da lei –, devido à força do costume.
Um outro mecanismo de resolução de conflitos e outras situações jurídicas, muito empregado no período micênico (2000 a 1200 a.C.) e na Idade das Trevas (1.200 a 900 a.C.), era o Ordálio ou “justiça divina”, uma espécie de teste sagrado destinado a inocentar ou inculpar um acusado, ou a decidir qualquer outra situação jurídica. No caso de um crime, por exemplo, o corpo do acusado era submetido a provas para testar sua inocência ou culpabilidade. Em geral, havia um enfrentamento do acusado com alguns elementos da natureza – o fogo e a água, por exemplo. Se ele conseguisse se salvar, era inocente; se não, era culpado. Eram os deuses que decidiam.
Mas, voltando à Grécia arcaica (ou aristocrática), do período 900 a 507 a.C., dos códigos legislativos do período (o de Drácon, por exemplo) não existe vestígio algum, mas sabe-se que foi nesse período dos tiranos legisladores que se estruturou o Direito Penal, diferenciando os tipos de homicídio (premeditado ou não premeditado, de legítima defesa), estabelecendo penas para assalto, estupro, difamação e calúnia, etc.; foi também nesse período que se estruturou o Direito de Família, que regulamentava o casamento, a herança, a adoção, etc.; e também se estruturaram as Leis Públicas, que regulamentavam a religião, o comércio, o aluguel, e estabeleciam os direitos e deveres dos cidadãos.
Se compararmos a organização política e judiciária de Atenas no período clássico, que é o período da democracia (que vai de 507 a mais ou menos 330 a.C.), com a organização política e judiciária de Atenas e de outras cidades gregas do início da época aristocrática (por volta de 900 a.C.), vamos perceber que houve uma mudança bastante significativa nesses cerca de 400 anos. Que mudança foi essa?
Desde o período inicial da história da civilização grega até as vésperas do advento da democracia, os gregos encontravam resposta para tudo nos mitos, que eram histórias sagradas em que, na maioria das vezes, os próprios deuses figuravam enquanto personagens principais: Poseidon (deus dos mares), Zeus (deus dos deuses, defensor da justiça), Afrodite (deusa do amor), Apolo (deus da luz e das artes), etc. Eram as aventuras desses deuses (ou mitos) que explicavam a realidade.
A partir de uma determinada época, em meados do período aristocrático, os gregos, embora não abandonassem seus deuses, passaram a buscar respostas para muitos de seus questionamentos não mais nos mitos, mas na razão. Durante o período da colonização grega, ocorrida por volta de 700 a.C., os gregos entraram em contato com outros povos, passaram a viajar mais e a estabelecer contato com a diversidade cultural, religiosa – e é certo que o diferente estimula o intelecto, o pensamento.
Surgiu assim, por volta dos anos 700-600 a.C., a filosofia (philo é amor; sophia é sabedoria, no grego), uma atitude reflexiva, crítica e especulativa sobre a vida, voltada para a explicação dos fenômenos naturais e sociais com base na razão. Para citar só alguns filósofos da Grécia Antiga, temos Tales de Mileto, Pitágoras, Sócrates, Platão (que foi discípulo de Sócrates) e Aristóteles, que foi professor de Alexandre da Macedônia (Alexandre, o grande), que, depois, conquistaria toda a Grécia e divulgaria a filosofia grega em todo o seu império.
Sócrates dizia que mais inteligente é aquele que sabe que não sabe, pois só assim haveria progresso no conhecimento.
O que parece estar claro é que as instituições políticas e jurídicas da Grécia clássica, dos anos 500, 400 e 300 a.C., receberam uma influência poderosa dessa nova maneira de ver o mundo – embora, repito, o mito e o sagrado não tenham desaparecido, eles só deixaram de exercer influência sobre determinados aspectos da vida dos gregos (como o jurídico, por exemplo).
Na Atenas democrática (507 a 330 a.C.), além da Boulé e da Eclésia havia o Tribunal Popular (a Heliáia); o Areópago, que era um Tribunal Superior, composto por ex-magistrados; o Tribunal dos Efetas, que julgava um tipo específico de crime: o homicídio não-premeditado; havia também os juízes dos demos e os juízes dos tribunais marítimos. Essa era a estrutura jurídica de Atenas no período da democracia.
A Heliáia era um tribunal popular que julgava quase tudo, com raras exceções, como os crimes de sangue (que eram julgados pelo Areópago). Nos julgamentos não havia juiz, advogado ou promotor, apenas dois litigantes – litigar significa pleitear, questionar – se dirigindo a centenas de jurados que, no caso da Heliáia, eram cidadãos de Atenas.
Alguns dias antes do julgamento, sorteava-se 6000 heliastas – sendo 600 de cada um dos 10 demos ou tribos de Atenas –, que eram os cidadãos aptos a participar da Heliáia. Na manhã do dia do julgamento, realizava-se, entre esses 6000 heliastas, um sorteio, para definir quem iria compor o juri, que podia ser de 201, 301, 401 ou mais integrantes, sempre em número ímpar, para não dar empate.
No julgamento da Heliáia não havia advogado, promotor ou juiz (o povo era o juiz). Havia dois litigantes (que eram os próprios interessados, seus parentes ou amigos) tentando convencer o povo a votar a favor da sua causa. Com o tempo surgiram os logógrafos, que forneciam discursos para os clientes (está aí a origem do advogado). O logógrafo não participava do julgamento, mas o seu discurso era lido por um litigante, para auxiliar na sua defesa. O processo se racionalizou.
A razão é humana, é do intelecto, do pensamento humano; então, era o homem que tinha que decidir, da forma mais racional possível – ou seja, sem emoção e sem o auxílio de forças sobrenaturais –, a sorte dos litigantes.
Como já foi dito, além da Heliáia, havia o Areópago, que era um Tribunal Superior, composto por ex-magistrados (escolhidos por sorteio, com aprovação da Eclésia), que julgavam os crimes de sangue, casos de incêndio, envenenamento e alguns crimes políticos. Os crimes políticos considerados graves, no entanto, eram julgados pela Eclésia (Assembléia Popular), e o cidadão considerado nocivo ao Estado tinha seus direitos de cidadão suspensos e tinha que deixar a cidade.
Além da Heliáia e do Areópago, havia o Tribunal dos Efetas (seus integrantes também eram escolhidos através de sorteio, com aprovação da Eclésia), que julgava casos de homicídio não premeditado; os juizes dos demos, que julgavam pequenas causas, encaminhando os casos mais complexos para os outros tribunais, caso necessário; e os juizes dos tribunais marítimos, que julgavam questões relacionadas ao comércio marítimo.
Vejam como nós já estamos nos aproximando das instituições jurídicas da atualidade: nós já temos o juri popular (Heliáia), o embrião do advogado (logógrafo), uma diferenciação entre tipos de crimes – de homicídios, por exemplo (premeditado e não premeditado, etc.), o que explica a gradação das penas; e temos também a retórica forense, o discurso da verdade voltado para o convencimento.
Imagem: Sólon (638 a.C. a 558 a.C.), legislador de Atenas
Imagem: Sólon (638 a.C. a 558 a.C.), legislador de Atenas
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Comportamento
Caros alunos da Turma B,
O fato de vocês (não todos, é claro) estarem deixando a desejar no comportamento em sala de aula não significa que, como retaliação, elaborarei uma avaliação mais difícil para vocês. Isso não vai acontecer, fiquem tranquilos. Mas quando há dispersão, entra e sai o tempo todo e interrupções que não sejam para esclarecimento de dúvidas e outros questionamentos relacionados à matéria, a minha aula também deixa a desejar, e o prejuízo de vocês está aí.
Minha sugestão é que o líder da turma faça uma reunião com vocês e analise essa situação, propondo uma mudança de comportamento. Confesso que hoje foi a primeira vez que eu senti esse problema na sala de vocês, mas a experiência já me mostrou que, se ele não for atacado AGORA, a tendência é piorar, em prejuízo de todos.
Peço desculpas pela minha irritação ao final da aula de hoje; mas é que quando eu sinto que não realizei um bom trabalho porque parte da turma não cooperou, eu realmente fico irritado (não consigo evitar). Eu sempre vou preparado para ministrar uma boa aula, e quando isso não acontece por motivo de conversa paralela, risos, celulares tocando, entra e sai, etc., às vezes eu explodo mesmo.
Mais uma vez, peço desculpas.
Um abraço,
Flávio Marcus da Silva
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Trabalho Oral
Dividam a turma em 7 grupos, mais ou menos com o mesmo número de integrantes (o ideal é 5 por grupo, mas pode haver grupos de 4 ou 6). Cada grupo deverá preparar uma apresentação oral analisando, em 10 minutos, um dos seguintes temas:
Grupo 1: A Verdade na História
Grupo 2: Direito Consuetudinário
Grupo 3: O Direito na formação do Estado
Grupo 4: Direitos sagrados
Grupo 5: O Direito em um regime aristocrático
Grupo 6: O conceito de Justiça
Grupo 7: O Direito em um regime democrático
Na próxima aula (23/08, na turma B, e 26/08, na turma A), cada grupo deverá me entregar uma lista com os nomes dos integrantes do grupo e o tema escolhido (não pode repetir o tema).
As apresentações acontecerão nos dias 06/09, sexta-feira (na turma B), e 09/09, segunda-feira (na turma A). ATENÇÃO: cada grupo deverá apresentar uma análise do tema em 10 minutos (nem mais, nem menos). Dos 5 integrantes de cada grupo, 3 têm que falar (obrigatoriamente). E eu posso fazer perguntas a todos os integrantes.
Valor: 10 pontos
Bom trabalho!
Grupo 1: A Verdade na História
Grupo 2: Direito Consuetudinário
Grupo 3: O Direito na formação do Estado
Grupo 4: Direitos sagrados
Grupo 5: O Direito em um regime aristocrático
Grupo 6: O conceito de Justiça
Grupo 7: O Direito em um regime democrático
Na próxima aula (23/08, na turma B, e 26/08, na turma A), cada grupo deverá me entregar uma lista com os nomes dos integrantes do grupo e o tema escolhido (não pode repetir o tema).
As apresentações acontecerão nos dias 06/09, sexta-feira (na turma B), e 09/09, segunda-feira (na turma A). ATENÇÃO: cada grupo deverá apresentar uma análise do tema em 10 minutos (nem mais, nem menos). Dos 5 integrantes de cada grupo, 3 têm que falar (obrigatoriamente). E eu posso fazer perguntas a todos os integrantes.
Valor: 10 pontos
Bom trabalho!
5 - O Direito Grego Antigo - Parte I: o contexto
Os gregos surgiram do encontro entre povos de origem indo-européia – os chamados “indo-europeus” –, que viviam em diferentes regiões da Ásia e Europa, com os povos autóctones (que já viviam na península grega antes da chegada dos indo-europeus).
Até hoje, a história desses povos indo-europeus encontra-se, em grande parte, envolta em mistério: deles, existem poucos vestígios arqueológicos. O conhecimento mais sistemático que existe sobre os indo-europeus está na filologia, ciência que estuda as línguas. Um filólogo especialista em línguas de origem indo-européia foi o francês Georges Dumézil. Ele detectou semelhanças entre várias línguas antigas (o grego antigo, o latim, etc.) que, segundo ele, indicam uma origem comum indo-européia.
O que se sabe é que por volta de 2.000 anos a.C. um grupo de indo-europeus (os aqueus) chegou à península grega e lá se estabeleceu.
A Grécia Antiga, na verdade, era formada por três unidades: a península balcânica, as ilhas do mar Egeu e a costa da Ásia Menor. Toda essa região foi ocupada por comunidades de seres humanos na “pré-história”, e, por volta de 2.000 a.C., recebeu a influência dos aqueus, que eram povos que, ao que tudo indica, possuíam uma organização social, política e religiosa mais sofisticada que a dos povos autóctones.
A civilização aquéia – ou “grega” – organizou-se em torno da cidade de Micenas (fundada pelos aqueus) e, a partir dali, expandiu-se para outras regiões da península, para as ilhas e para a costa da Ásia Menor. Foi o período da chamada “Expansão Micênica”, iniciada a partir de 1.400 a.C. mais ou menos.
Trata-se de um período muito obscuro para os historiadores porque a única fonte escrita que existe sobre ele são os poemas de Homero “A Ilíada” e “A Odisséia”, que existiam na oralidade já em meados de 800 a.C., mas que só foram escritos em 534 a.C., muitos séculos depois dos fatos ocorridos. Não se sabe nem se Homero existiu, se era um indivíduo ou uma escola de poetas.
Na ilha de Creta, nesse processo de expansão, os gregos micênicos aprenderam com os povos que lá viviam a metalurgia do bronze, o uso da escrita e aperfeiçoaram a arte da navegação. Nesse período, também, o comércio e o artesanato se desenvolveram e os gregos construíram grandes palácios em suas cidades, a partir dos quais eles governavam seus territórios. A unidade política era a da cidade-estado, semelhante à da Mesopotâmia. Essa expansão e crescimento da civilização grega micênica teria se dado entre 1.400 e 1.200 a.C.
Por volta de 1.200 a.C. os palácios micênicos foram incendiados e destruídos. Foi nessa época também que a Grécia e a ilha de Creta foram invadidas pelos dórios, outros povos de origem indo-européia. Só não se sabe se foram eles que incendiaram e destruíram os palácios micênicos, colocando fim a essa civilização.
Com a destruição dos últimos palácios micênicos e a desagregação do sistema social controlado e mantido por eles – o chamado “sistema palaciano” –, a cultura grega desapareceu. Lembrem-se que os aqueus (ou gregos) haviam aprendido a metalurgia do bronze, o uso da escrita e a arte da navegação através do contato que eles mantiveram com uma civilização autóctone mais avançada, a cretense (que vivia na ilha de Creta). Graças a esse aprendizado, a civilização micênica se desenvolveu muito, principalmente devido ao comércio que se estabeleceu com as ilhas e com a Ásia Menor, que foi impulsionado pelo melhoramento técnico na arte da navegação.
Com a invasão dos dórios, a Grécia entrou num período de estagnação. Houve um enfraquecimento das atividades urbanas, do comércio, do artesanato, e a própria escrita deixou de ser utilizada. Foram tempos obscuros, que os historiadores chamam de “Idade das Trevas”. As comunidades diminuíram, empobreceram, isolaram-se; as trocas comerciais reduziram-se a quase nada. Extinguiu-se o contato dos gregos com outras culturas da Ásia Ocidental. Esse período vai de em torno de 1.200 até cerca de 800 a.C.
No final da Idade das Trevas ocorreu uma transformação importante nas comunidades gregas.
Quando os dórios invadiram a Grécia, por volta de 1.200 a.C. (foram eles que construíram a cidade de Esparta), teve início um processo de ruralização. As cidades se tornaram comunidades rurais – os genos – que eram liderados pelo homem mais velho, e nesses genos a propriedade da terra era de todos (era uma propriedade comunal). Só que havia terras mais férteis que outras, e como quase toda a população se dedicava à produção de alimentos para a subsistência, muitos camponeses se estabeleceram em terras inférteis. Isso gerou uma disputa pelo direito de explorar as terras cultiváveis que, de certa forma, só foi solucionado com o estabelecimento da propriedade privada pelos “aristoi” (os melhores, descendentes dos primeiros indo-europeus), que vinham, desde muito tempo, concentrando em suas mãos as terras mais férteis. Surgia assim uma aristocracia da terra e, junto com ela, o regime “aristocrático”: a Aristocracia (“governo de poucos” ou “governo dos melhores”).
É interessante notar que a literatura grega dos séculos VIII e VII a.C. só fez aumentar o poder dessa aristocracia, dizendo que os nobres eram descendentes de heróis mitológicos, e criando cenas em que os não-nobres apareciam como seres desprovidos de inteligência. Por exemplo, na obra “A Ilíada”, de Homero, tem uma cena em que um não-nobre chamado Tercídides faz acusações aos nobres. Ulisses, que era um nobre (e é o herói da “Ilíada”), pega o seu cetro e dá uma cacetada na cabeça do não-nobre, que chora. E assim diz Homero: “E os gregos riem de Tercídides”.
Durante o período micênico, a autoridade das cidades era a Monarquia, ou “governo de um só”, baseada na propriedade comunal (de todos, mas com privilégios para os aristoi). No final do período das Trevas, por volta de 900-800 a.C., a autoridade das cidades passa a ser a Aristocracia.
Apesar de ter havido um desenvolvimento cultural intenso a partir dessa época, a mudança no regime de propriedade e na política fez com que um número significativo de indivíduos migrasse para outras regiões e estabelecesse colônias fora de sua cidade de origem.
As cidades gregas tinham, nessa época, cerca de 5.000 habitantes cada uma, a população aumentava cada vez mais, e esse aumento demográfico não era acompanhado por um aumento da produção de alimentos. Aumenta o número de não-nobres, de povo, indivíduos que passam a pressionar a aristocracia no sentido de uma maior participação nas tomadas de decisões visando, logicamente, diminuir a desigualdade social.
A primeira tentativa por parte da aristocracia das cidades gregas – ou pólis gregas – no sentido de solucionar esse problema foi financiar a colonização de outras regiões, diminuindo assim os efeitos da explosão demográfica sobre a economia. Assim, os gregos colonizaram extensas áreas da Ásia Menor, diversas ilhas, a Sicília, o sul da Itália (a Magna Grécia) e extensas áreas em torno do Mar Negro, fundando novas cidades que passaram a fazer parte do circuito comercial grego.
Durante esse período, a moeda começa a ser utilizada e, logo em seguida, surge o câmbio, porque cada cidade tinha a sua moeda (a moeda era símbolo de autonomia política), o que facilitou enormemente o comércio.
Bizâncio foi uma cidade fundada pelos gregos nesse processo de colonização por volta do século VII a.C., e que mais tarde seria a sede do Império Romano do Oriente, com o nome de Constantinopla. Hoje, a antiga Binzâncio, fundada pelos gregos, depois Constantinopla, sede do Império Romano do Oriente, é Stambul, uma das cidades mais importantes da Turquia.
Mesmo com o sucesso da colonização, que impulsionou o comércio e o desenvolvimento econômico de todas as cidades gregas, a contestação à ordem aristocrática continuou. Um dos fatores que ajudam a entender essa contestação foi a entrada dos não-nobres nos exércitos das cidades. Antes, só nobres faziam parte do exército. A partir dos anos 700 a.C., não-nobres passaram a ser recrutados, e como essa camada da sociedade passou a ser importante para a defesa da cidade, ela passou a achar ainda mais legítima a sua participação no governo e na distribuição da riqueza.
A aristocracia fez concessões ao povo em quase todas as cidades gregas, mas as transformações políticas mais radicais ocorreram em Atenas, cidade fundada pelos jônios, povos indo-europeus que ali chegaram por volta de 1.800 a.C.
Com a pressão do povo no sentido de uma maior participação nas tomadas de decisões, surge a Tirania, um governo ditatorial, comandado por um tirano: um nobre que se aproveitava da situação para tomar o poder de forma absoluta. Não era uma monarquia tradicional porque o tirano não era filho de rei e o poder não era hereditário; não era também uma aristocracia, porque o governo não era de poucos, mas de um só.
A diferença maior entre a Aristocracia e a Tirania é que os tiranos tomavam medidas populares no sentido de diminuir a desigualdade social e trazer o povo para o seu lado: distribuíam dinheiro, realizavam obras públicas (que geravam emprego) e festas, mandavam juizes para fazer justiça ao povo, enfim, eram líderes populistas, que ficavam no poder por pouco tempo, porque outros nobres conseguiam rapidamente convencer o povo de que o poder estaria melhor em suas mãos, davam um golpe e tomavam a liderança.
Em Atenas, durante a Tirania, foram criados dois órgãos de participação popular nas tomadas de decisões que, mais tarde, por volta de 500 a.C., revolucionariam a política ateniense: a Boulé e a Eclésia. A Boulé era um conselho administrativo composto por 400 membros, cidadãos atenienses, responsável pela administração e pela preparação das leis. A Eclésia era uma Assembléia popular que aprovava ou não as determinações e leis que partiam da Boulé. No entanto, na Tirania, quem tinha a autoridade máxima ainda era o tirano (que assegurava os privilégios da aristocracia).
Em 507 a.C. , após a expulsão de um tirano do poder, dois grupos aristocráticos se enfrentaram em Atenas: um liderado por Iságoras e outro por Clístenes. Clístenes se aliou com o demos (ou “povo”), e no momento em que Iságoras estava prestes a tomar o poder e instituir uma nova tirania em Atenas, Clístenes fez entrar o demos na praça pública e tomou o poder.
Todos esperavam que Clístenes fosse se tornar mais um tirano, mas isso não aconteceu. O que Clístenes fez foi estruturar os órgãos de representação popular e entregar o poder de Atenas ao demos, criando assim a democracia, “o governo do demos”.
Até hoje existe uma dúvida sobre o que era, de fato, o demos: se era todo o povo de Atenas ou todo o povo pobre de Atenas. Alguns historiadores tendem a achar que era todo o povo; outros, que era todo o povo pobre; mas o que se sabe é que a democracia criada por Clístenes em 507 a.C. permitiu uma ampla participação política de todos os homens livres nascidos em Atenas.
Eram cidadãos atenienses todos os homens livres nascidos em Atenas, e somente os cidadãos atenisenses tinham direito de participar ativamente das tomadas de decisões políticas. Da categoria de cidadãos estavam excluídos as mulheres, os escravos e os estrangeiros (não nascidos em Atenas).
Quando Clístenes tomou o poder, ele dividiu o território de Atenas em 10 regiões, que correspondiam a 10 grupos populacionais, 10 tribos. Em cada tribo realizava-se um sorteio para definir quais cidadãos, daquela tribo, participariam da Boulé, que era o Conselho administrativo, que a partir de Clístenes passou a ser composto de 500 membros não permanentes. A Boulé se reunia para colocar em ordem o que seria tratado e decidido pela Eclésia ou Assembléia, que era o órgão de maior poder e do qual todos os cidadãos atenienses podiam participar .
As reuniões da Eclésia aconteciam uma vez por mês, começavam ao nascer do sol e terminavam ao pôr do sol. As pessoas se reuniam na praça pública, a Ágora, e lá votavam, levantando as mãos, as leis e propostas da Boulé. Definido o que seria feito, entrava em ação o poder executivo, composto por magistrados eleitos, cada um exercendo uma função diferente.
A diferença em relação à época dos tiranos, é que a Eclésia Clássica, pós-Clístenes, tinha poder de fato. Na Tirania, o povo vaiava ou aplaudia, mas não decidia nada. A partir de 507 a.C., a Assembléia ateniense passa a ter poder de fato, e a participação era direta, o que é raro na história da democracia.
sábado, 17 de agosto de 2013
Indicação de leitura para as aulas 5 e 6
Capítulo 3 do livro "Fundamentos de História do Direito" (organizado por Antonio Carlos Wolkmer). Título do capítulo: "O Direito Grego Antigo" (autora: Raquel de Souza).
4 - Direito e Sociedade no Oriente Antigo - Parte II: Mesopotâmia
Na Mesopotâmia, ao contrário do Egito, não havia um poder central, monopolizado por um faraó ou rei que controlava todo o território. O poder, na Mesopotâmia, era fragmentado. Cada cidade era governada por um rei, que detinha o controle sobre todos os aspectos da vida na sua cidade. Havia, portanto, vários soberanos ao mesmo tempo, que, muitas vezes, entravam em guerra uns com os outros e impunham seu poder sobre outras cidades.
A unidade sócio-política era a da cidade-estado, e isso fazia com que a administração fosse menos burocratizada, com um número menor de funcionários, em comparação com a do Egito. No entanto, foi na Mesopotâmia que surgiram os primeiros códigos de leis da história da civilização, sendo o mais importante deles o de Hamurábi.
Ora, se a administração na Mesopotâmia era menos complexa do que no Egito, por que o direito mesopotâmico era mais complexo? A existência do código, que é a reunião das leis num corpo legislativo único, escrito, indica que havia tantas leis naquela cidade – e que elas tinham que ser aplicadas tão rapidamente (devido à velocidade com que as situações jurídicas e conflitos se apresentavam) –, que foi preciso reuni-las para mais facilmente serem encontradas e mais rapidamente aplicadas.
Então, por que o direito mesopotâmico, codificado, era mais complexo? Porque a sociedade mesopotâmica era mais dinâmica e conflituosa. O Egito era extremamente adiantado na engenharia, no trabalho com as pedras e na organização do estado, mas era atrasado tecnicamente em relação à Mesopotâmia. Na Mesopotâmia não havia tanta sofisticação na organização do Estado, nem grandes palácios, templos e túmulos como havia no Egito, mas as técnicas agrícolas e militares eram mais desenvolvidas e, o mais importante: o comércio era mais desenvolvido do que no Egito.
A vida econômica na Mesopotâmia era mais agitada, porque a agricultura era mais diversificada – havia uma variedade maior de produtos, embora a quantidade produzida não fosse tão grande quanto no Egito, ao que parece –, e as cidades, quando não estavam em guerra, trocavam mercadorias umas com as outras. As cidades exportavam diversos tipos de cereais, animais, tecidos, metais, que eram trocados por outros tipos de cereais, animais, tecidos e metais de outras cidades (até que, mais tarde, a moeda passou a fazer parte do sistema de trocas, facilitando muito o comércio mesopotâmico).
As terras pertenciam aos reis das cidades – ou seja, às cidades –, mas seu cultivo era comunitário. Parte das colheitas devia obrigatoriamente ser entregue à administração da cidade como forma de pagamento pela exploração do solo, mas o excedente podia ser consumido e comercializado pelo produtor.
O controle dos governantes sobre as atividades econômicas na Mesopotâmia aconteceu de maneira mais branda do que no Egito, o que conferiu maior liberdade à iniciativa da população. Esse fato, aliado à privilegiada localização geográfica entre o Ocidente e o Oriente, pode explicar o grande desenvolvimento das atividades comerciais nessa região.
Além de todas aquelas ocupações que citamos para o Egito, na Mesopotâmia havia muitos comerciantes especializados em organizar caravanas para outras cidades; um setor militar muito mais desenvolvido, porque era preciso defender as cidades do ataque de outras cidades e povos (a Mesopotâmia era uma região muito menos protegida do que o Egito, era muito mais vulnerável aos ataques estrangeiros), e ainda havia a necessidade de tropas que acompanhassem as caravanas de mercadores para protegê-las. Além disso, havia na Mesopotâmia muito mais escravos do que no Egito, porque tratava-se de uma sociedade mais militarizada, que se envolvia em mais guerras e, por isso, tinha uma fonte maior de escravos; havia também astrônomos, adivinhos, que eram muito requisitados na Mesopotâmia; enfim, apesar da administração menos complexa, a organização social era mais dinâmica e conflituosa, por isso exigia um direito mais complexo, codificado.
Quem governava as cidades-estado mesopotâmicas era o rei protetor da cidade, que não era deus, mas representante da divindade da cidade. Cada cidade tinha o seu deus e o seu rei, que era o representante desse deus. O deus era, ao mesmo tempo, uma entidade do bem e do mal. Era muito exigente e adotava represálias contra aqueles que não cumpriam suas obrigações, não desempenhando seu papel na sociedade (pelo menos era o que se acreditava).
O direito mesopotâmico era um direito sagrado, porque ditado pelo deus da cidade, através de seu representante, o rei, e como cada cidade tinha o seu deus e o seu rei, cada cidade tinha também o seu direito. Mas, ao contrário do direito das sociedades primitivas do paleolítico e neolítico, era um direito escrito e, na maioria das vezes, codificado, de tão complexo.
O código legislativo mais importante da Mesopotâmia era o código de Hamurábi, porque foi imposto em várias cidades-estado mesopotâmicas por um longo período de tempo. Hamurábi foi um rei da cidade da Babilônia, que viveu por volta de 1.700 anos a.C. Antes dele, outras cidades já haviam criado leis codificadas, mas o código mais importante, mais completo, era o de Hamurábi.
O Código de Hamurábi é um bloco de pedra com 2,25 m de altura contendo 282 artigos em 3.600 linhas de texto. Ele está hoje no Museu do Louvre, em Paris.
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
3 - Direito e Sociedade no Oriente Antigo - Parte I: Egito
Com a mudança climática ocorrida no início do período neolítico, por volta de 12.000-10.000 anos a.C., regiões antes úmidas tornaram-se secas, e algumas comunidades nômades que ali viviam se fixaram nas margens de grandes rios. No Egito, povos se fixaram nas margens do rio Nilo; e na Mesopotâmia – região que hoje corresponde mais ou menos ao que é o Iraque, parte da Síria e da Turquia –, entre os rios Tigre e Eufrates.
Outras comunidades sedentárias continuaram sua trajetória histórica, cada uma no seu ritmo. O neolítico tinha ficado para trás por volta de 6.000 a.C., mas essas comunidades continuaram a se desenvolver, em diversas regiões da África, Ásia e Europa, tendo inclusive ocorrido migrações de povos para outras regiões, como, por exemplo, para o continente americano, onde deram origem aos povos que lá se encontravam quando da chegada dos colonizadores europeus, nos séculos XV e XVI da nossa era.
A diferença é que as comunidades que originaram as civilizações egípcia e mesopotâmica se desenvolveram de forma muito mais sofisticada, criando verdadeiros impérios urbanos, complexos na sua estrutura administrativa, jurídica e social.
Essa diferenciação, de certa forma, também ocorreu na América. Nas regiões onde hoje é o México e o Peru as comunidades primitivas que migraram para a América constituíram, com o tempo, civilizações bastante desenvolvidas: os Maias, os Incas e os Astecas, que se diferenciavam, na sua complexidade, dos outros povos americanos, como os índios do Brasil, por exemplo.
Para vocês terem uma ideia, os Astecas atingiram um altíssimo grau de civilização no decorrer da sua história: eram governados por uma monarquia eletiva, dividiam-se em várias classes, possuíam uma escrita e tinham dois calendários (um astronômico e outro litúrgico). Enquanto isso, os índios do Brasil, já em 1500 da nossa era, viviam quase na idade da Pedra Lascada, com um desenvolvimento técnico muito atrasado quando comparado ao dos índios mexicanos, por exemplo.
Essa diferenciação ocorreu no Egito e na Mesopotâmia em relação a outras comunidades sedentárias vindas do neolítico, dando origem a duas grandes civilizações, bastante complexas na sua organização; por isso são essas duas civilizações que se tomam como paradigmas (modelos) para se estudar um capítulo da história da civilização e, também, da história do direito, porque foi ali que surgiram os primeiros textos jurídicos.
No Egito, a civilização se formou às margens do rio Nilo, por volta de 5.000-4.000 anos a.C. Os historiadores datam o início da primeira dinastia egípcia em 2.920 a.C., que foi o ano em que aconteceu a unificação do Egito em um reino só; isso porque antes havia dois reinos, um com a capital em Mênfis e o outro em Tebas. Com a unificação, passa a existir um reino só, governado a partir de Mênfis.
De junho a setembro, as chuvas provocavam enchentes, que inundavam uma grande extensão do vale do Nilo. Quando as águas voltavam ao seu nível normal, elas deixavam uma área de terra fértil, devido ao depósito de húmus (matéria orgânica) que o rio trazia, onde os egípcios plantavam cereais e outros alimentos, e criavam seus animais. O Nilo era tão importante para aquela comunidade que ele era considerado um deus.
As cheias do Nilo eram estáveis e regulares, o que fazia com que os egípcios acreditassem na existência de um poder divino que controlava a natureza impondo ordem ao caos e garantindo a existência daquela população, que dependia do Nilo. O Egito era o Nilo. E quem simbolizava esse triunfo de uma ordem inabalável sobre o caos era o faraó, o líder supremo que, além de rei, era deus.
A pergunta que vocês devem estar se fazendo é: de onde veio esse faraó? Nenhum historiador sabe afirmar com certeza, mas acredita-se que foi um sacerdote que, com sua sabedoria, conseguiu se impor sobre aquela comunidade neolítica e, a partir de um uso inteligente dos recursos simbólicos, conseguiu garantir a manutenção do seu poder (e de sua família) sobre toda a sociedade.
O faraó era um soberano centralizador, que governava sobre toda a civilização egípcia, controlando a economia, a administração, a religião e ditando as normas de conduta, o direito. Esse direito, embora continuasse fortemente ligado aos costumes e à religião, já era um direito escrito, porém, não codificado (ou seja, as leis escritas no Egito Antigo não se encontravam reunidas em um corpo legislativo único). Se existiram códigos legislativos egípcios, eles ainda não foram encontrados.
Lei escrita é indício de uma complexidade maior do direito. A necessidade do registro escrito surge em decorrência das dificuldades em administrar um estado que cresce cada vez mais, com funcionários espalhados por todo o vale do Nilo, devendo obediência direta ao faraó. A complexidade dessa administração superou o poder da memória em registrar dados, instruções, informações, costumes, etc.
A sociedade egípcia também era muito complexa: havia o faraó, que era rei e deus ao mesmo tempo, vivia no seu palácio e era dono de todas as terras do Egito – embora ainda não existisse a noção que temos hoje de propriedade privada, ele era dono porque as terras pertenciam ao estado, e o estado era ele –, havia sacerdotes, que não eram deuses, mas eram responsáveis pela organização dos rituais sagrados, inclusive do culto ao próprio faraó, que era um deus; havia muitos camponeses, que cultivavam a terra e pagavam impostos ao faraó, que se via no direito de cobrá-los (o sacerdote supremo - faraó - e, ao mesmo tempo, líder supremo, se diferenciou tanto naquela sociedade, que ele se tornou deus e passou a ter o direito de cobrar de seus súditos impostos para a manutenção do estado); havia ainda artesãos, marceneiros, sapateiros, pedreiros, ferreiros, pintores, escultores, perfumistas, ourives, soldados, etc.; havia também escravos, que eram povos que lutavam contra os egípcios e eram derrotados e escravizados; e não podemos nos esquecer dos funcionários da administração: o Egito não era uma simples aldeia: era um estado centralizado em Mênfis (que hoje é a cidade do Cairo), com funcionários espalhados por todo o vale do Nilo, administrando esse estado para o faraó, inclusive a justiça: o faraó ditava as leis e os oficiais de justiça deviam garantir que essas leis fossem cumpridas.
sábado, 10 de agosto de 2013
Indicação de leitura para as aulas 3 e 4
Sobre o Direito no Oriente Antigo (Egito e Mesopotâmia), tema das nossas aulas 3 e 4, indico a vocês a leitura do capítulo 2 do livro "Fundamentos de História do Direito", organizado por Antonio Carlos Wolkmer (disponível na Biblioteca da FAPAM). O texto, de autoria de Cristiano Paixão Araújo Pinto, é "Direitos e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito".
Exercício referente à aula 2: O Direito nas Sociedades Primitivas
Proponho a vocês um exercício de comparação. (Não vale nota nem precisa entregar):
Assistam aos dois vídeos a seguir. O vídeo 1 é sobre uma espécie de hominídeo que viveu na África por volta de 1.700.000 anos atrás. O vídeo 2 já é sobre uma espécie que viveu na Europa por volta de 15.000 anos atrás.
Que diferenças vocês observam entre as duas espécies?
Em que épocas da chamada "pré-história" elas viveram?
Como vocês descreveriam o direito nos dois períodos retratados pelos vídeos?
2 - O Direito nas Sociedades Primitivas
Segundo John Gilissen, no seu livro Introdução Histórica ao Direito, a pré-história do direito escapa quase inteiramente ao nosso conhecimento por não terem as sociedades primitivas deixado registros escritos de suas estruturas normativas, de suas leis.
Mas sabe-se da existência de leis nas sociedades sem escrita, porque, quando surgiu a escrita, por volta de 4.000 – 3.500 anos antes de Cristo, já existiam regras tradicionais que vinham do tempo em que não havia escrita: por exemplo, o casamento enquanto instituição já existia; o poder paternal também; a propriedade mobiliária, regras de sucessão, doação, troca e empréstimo também já existiam.
No entanto, embora saibamos que existia um direito primitivo, acessá-lo é muito difícil. O que os historiadores do direito fazem são reconstituições hipotéticas, partindo da análise de sociedades sem escrita que ainda existem no mundo, o que, segundo Jonh Gilissen, é um método não muito confiável.
Para explicar a história do direito nas sociedades primitivas, vamos partir do pressuposto de que os antepassados do homem moderno surgiram na África entre 3 e 5 milhões de anos a.C., como resultado de uma diferenciação evolutiva no tronco dos primatas.
Esses antepassados do homem moderno – os hominídeos – foram evoluindo e se diferenciando, aprimorando técnicas e adaptando o meio ambiente às suas necessidades. Esse gênero hominídeo (ou homo) deu origem a várias espécies, mas a única que sobreviveu foi a espécie homo sapiens sapiens (ou homo sapiens moderno), que somos nós.
O homo sapiens moderno surgiu na Era paleolítica (ou Primeira Idade da Pedra, também chamada de Idade da pedra lascada), que vai desde as origens da humanidade até cerca de 10 mil anos a.C.
No paleolítico predominou o nomadismo (a necessidade das comunidades migrarem de uma região para outra). Os hominídeos começaram a se organizar em pequenas comunidades ou clãs – clã é uma reunião de famílias –, em torno de interesses comuns; mas os laços de união entre os indivíduos não eram muito fortes, e essas comunidades não eram muito estáveis, porque a vida exigia que elas se deslocassem com frequência à procura de alimentos. A atividade básica era a coleta de frutas e raízes, reservada às mulheres, e a caça, reservada aos homens.
O primeiro mecanismo mais sofisticado elaborado pelo cérebro humano foi o arco, para atirar flechas, no período paleolítico. Foi nesse período também que os hominídeos inventaram o arpão e o anzol, o que demonstra a importância da caça e da pesca na vida desses grupos humanos.
Entre 200 e 100 mil anos a. C. surgiu o homem moderno (o homo sapiens sapiens), e com ele novos desenvolvimentos técnicos podem ser observados, além de uma maior capacidade de simbolização, através das pinturas e esculturas.
No campo do direito, o que se observa é que a simplicidade daquelas comunidades (a pouca complexidade das relações sociais) refletia-se numa correspondente simplicidade do direito – direito aqui entendido enquanto lei e ordem (porque direito pode ser também ciência ou ideal de justiça).
O direito primitivo era, na sua essência, o costume tradicional da comunidade, passado de geração a geração. Quem não respeitasse os costumes do grupo, poderia ser banido, e isso significava, muitas vezes, a morte, pois o homem não conseguia sobreviver longe do seu grupo.
O direito no paleolítico era um direito costumeiro, não escrito – é o que a gente chama de direito consuetudinário –, que ordenava uma sociedade extremamente simples: as mulheres saíam em busca de alimentos nos bosques e florestas, cuidavam dos filhos, preparavam os alimentos; os homens caçavam e procuravam abrigos nas cavernas. Quando faltava alimento na região, eles migravam e se estabeleciam temporariamente numa região mais abundante de vegetais comestíveis, água e caça.
Por volta de 10 mil anos a. C. ocorreu uma mudança no clima da Terra que influenciou a vegetação e o comportamento dos animais. Os vegetais comestíveis se tornaram mais escassos e as dificuldades para encontrar caça aumentaram. Isso fez com que os homens começassem a desenvolver técnicas agrícolas e a domesticar os animais para a alimentação. O homem se tornou agricultor de trigo, cevada e aveia, e pastor de gado, ovelhas, búfalo, porco, etc., e essa nova situação fez com que ele se sedentarizasse, ou seja, se fixasse numa determinada região.
Não havia mais necessidade de sair a procura de vegetais para coleta e animais para caça, pois o homem passou a produzi-los. Isso gerou uma estabilidade muito grande, e o resultado dessa estabilidade não foi uma sociedade mais simples. Pelo contrário, as sociedades primitivas se tornaram mais complexas e, consequentemente, o direito também.
Essa mudança climática ocorrida por volta de 10 mil anos a. C. foi tão significativa para a história da humanidade, que ela marca o início de uma nova era: a Era neolítica – ou Nova Idade da Pedra, também conhecida como Idade da pedra polida, devido ao maior desenvolvimento técnico.
O processo de sedentarização não se deu da mesma forma em todas as regiões. Na Europa, por exemplo, ele foi mais demorado, enquanto no Oriente Médio ele se deu primeiro, pois antes mesmo da agricultura, as comunidades primitivas do Oriente já estocavam grãos, como aveia e cevada, que cresciam nas pastagens sem o controle do homem. Para estocar os alimentos, os homens construíram celeiros e acabaram se estabelecendo numa só região. Assim, com o tempo, acabaram desenvolvendo as técnicas de agricultura, e ao mesmo tempo aprenderam a domesticar os animais, sobretudo ovelhas, carneiros e cabras selvagens, que se aproximavam das pastagens de cereais para se alimentarem. Na Europa não havia essas pastagens naturais de cereais, e os homens tinham que continuar se deslocando para tentar encontrar caça, frutas e raízes.
Uma das consequências da agricultura, da pecuária e da sedentarização foi o aumento populacional, graças ao aumento da produção alimentar e à estabilidade gerada pela própria sedentarização. A agricultura e a pecuária facilitaram muito o sustento e a manutenção das crianças, reduziu o esforço das mulheres (que não precisavam mais carregar seus filhos de um lado para outro), e isso gerou uma situação mais favorável à reprodução.
Esse aumento populacional, ocorrido em comunidades humanas sedentárias, fixas, fez com que as sociedades se tornassem mais complexas: um número maior de pessoas vivendo em comunidade implica um número maior de encontros sociais, de trocas sociais. Se antes um indivíduo se relacionava apenas com uma ou duas pessoas no seu dia a dia, com o aumento populacional, ele vai se relacionar com um número maior de pessoas, e de formas diferentes, com objetivos diferentes. As relações sociais tornam-se mais complexas, e é a partir da avaliação da complexidade das relações sociais que determinamos a complexidade da própria sociedade.
Uma mudança importante que ocorreu após a sedentarização, no período neolítico, foi que a mulher deixou de simplesmente coletar vegetais e passou a cultivar os campos, a colher cereais nas épocas de colheita, a fiar e tecer a lã; o homem preparava os cultivos, construía casas – nesse período as comunidades saíram definitivamente das cavernas –, cuidava do gado, fabricava ferramentas bem mais sofisticadas (em pedra polida e metais), estocava alimentos e defendia esses alimentos dos ataques de inimigos.
Foi um período de urbanização e de intensa divisão social do trabalho: a sociedade se tornou mais complexa, as atividades se diversificaram porque novas necessidades surgiram. A agricultura e a pecuária exigiram que a mulher se desdobrasse em outras atividades (colheita e tecelagem); a necessidade de defender os alimentos estocados de inimigos levou a um processo de militarização; e a complexidade dos rituais sagrados fez com que surgisse a figura do “chefe do ritual”, que cuidava dos assuntos religiosos: o sacerdote, espécie de líder que, com o tempo, passaria a ser a figura mais importante da sociedade, inclusive enquanto ditador de normas, produtor de direito.
Já não estamos mais diante de uma comunidade primitiva nômade, que trocava de caverna sempre que a necessidade de alimentos exigia e que era pouco complexa na sua organização social e divisão do trabalho. As comunidades primitivas do neolítico eram mais complexas: já havia uma maior divisão do trabalho, ou seja, uma maior diversidade de ocupações, e, com o tempo, essas mudanças iriam se acelerar cada vez mais, rumo a uma urbanização cada vez mais intensa.
É claro que isso teve repercussões no campo do direito. Por exemplo, a mulher perdeu a importância que tinha no paleolítico: antes, quando o homem não conseguia caça, ele dependia do que a mulher coletava. O trabalho da mulher era muito importante, porque se não houvesse caça, era a coleta de frutos e outros alimentos vegetais realizada pela mulher que garantia a alimentação do grupo. No neolítico, o homem passa a estocar alimentos, e o processo de militarização originado da necessidade de defender o alimento estocado – e a especialização masculina nessa atividade de defesa – fizeram com que o homem se percebesse enquanto um ser mais forte, superior à mulher. Lembrem-se que o costume se confundia com o direito, e se o costume determinava que a mulher tinha menos importância na organização social, a lei também a percebia assim.
Outro exemplo interessante é o do sacerdote. Como vimos, no período neolítico os rituais sagrados ficam mais complexos e passa a existir uma figura que vai aos poucos se especializando na organização desses rituais: o sacerdote. Rapidamente, devido à importância que as comunidades passaram a atribuir ao Sagrado, o sacerdote passou a ser cada vez mais respeitado – respeitado inclusive enquanto “ditador” dos costumes, das normas, responsável pelo cumprimento das normas de conduta, etc.
Começa, então, a haver uma diferenciação hierárquica maior entre as pessoas, embora não ainda ligada à posse de bens materiais, mas à posição social, ao tipo de atividade exercida. Os costumes mudaram para se adaptar à nova realidade.
E a revolução continuou: o homem começa a produzir cerâmicas, desenvolve ainda mais as técnicas de produção de tecidos e, o mais importante, aprimora a metalurgia.
A sociedade se tornou ainda mais complexa: alguns setores se especializaram em cerâmica, outros em tecelagem, outros na metalurgia, fora a agricultura, a pecuária e as atividades religiosas, monopólio dos sacerdotes, que ganhavam cada vez mais poder.
Imaginem as relações estabelecidas entre elementos desses vários setores: quem se especializou em cerâmica e precisasse de metal tinha que se dirigir a quem conhecesse a metalurgia, e vice-versa. Para comer, todos tinham que se dirigir ao pecuarista ou agricultor, caso não produzissem seu próprio alimento. Entenderam a complexidade das relações sociais? Surgiram novas situações que precisavam ser normatizadas, por isso a estrutura normativa (o direito) se tornou mais complexa.
A população cresce e as aldeias aumentam de tamanho, exigindo a formação de estruturas administrativas mais sofisticadas para coordenar as atividades produtivas, sociais, culturais e de defesa. Junto com a estrutura administrativa, torna-se mais complexa a estrutura jurídica, que continua baseada no direito consuetudinário ou costumeiro (não escrito), o que não o impede de se tornar cada vez mais complexo.
O cientista político Norberto Bobbio diz o seguinte em um de seus livros: "Hoje estamos acostumados a pensar no direito em termos de codificação, como se ele devesse necessariamente estar encerrado num código. Isto é uma atitude mental particularmente enraizada no homem comum e da qual os jovens que iniciam os estudos jurídicos devem procurar se livrar".
Livrem-se, então, dessa idéia. Mesmo não codificado, não escrito, o direito existe na sua forma consuetudinária.
Vamos ver agora como duas grandes comunidades primitivas do neolítico evoluíram e se transformaram em duas grandes civilizações: a civilização egípcia e a civilização mesopotâmica:
Com a mudança climática ocorrida no neolítico, regiões antes úmidas tornaram-se secas, e algumas comunidades nômades se fixaram nas margens de grandes rios. No Egito, os povos se fixaram nas margens do rio Nilo; e na Mesopotâmia – região que hoje corresponde mais ou menos ao que é o Iraque – eles se fixaram na região localizada entre os rios Tigre e Eufrates.
Quando destacamos as civilizações egípcia e mesopotâmica, muitas pessoas acreditam que todas as comunidades primitivas do neolítico desapareceram, restando somente essas duas grandes civilizações. Não é verdade. O neolítico havia ficado para trás por volta de 6000 anos a. C., mas as comunidades continuaram a se desenvolver, em diversas regiões da África, Ásia e Europa, tendo inclusive ocorrido migrações de povos para outras regiões, como, por exemplo, para o continente americano, onde deram origem aos povos que aqui estavam quando da chegada dos colonizadores europeus, nos séculos XV e XVI.
A diferença é que as comunidades que originaram as civilizações egípcia e mesopotâmica se desenvolveram de forma muito mais sofisticada, criando verdadeiros impérios.
Isso, de certa forma, também ocorreu na América. Nas regiões onde hoje é o México e o Peru, as comunidades primitivas que migraram para a América na pré-história constituíram, com o tempo, civilizações bastante complexas: os Maias, os Incas e os Astecas, que se diferenciavam, na sua complexidade, dos outros povos americanos (os índios brasileiros, por exemplo).
Essa diferenciação ocorreu no Egito e na Mesopotâmia, dando origem a duas grandes civilizações, bastante complexas na sua organização; por isso são essas duas civilizações que se tomam como paradigmas, modelos, para se estudar um capítulo da história da civilização e, também, da história do direito, porque foi ali que surgiram os primeiros textos jurídicos escritos.
terça-feira, 6 de agosto de 2013
1 - História, Direito e Verdade
Verdade: Identidade de uma representação com a realidade representada. Ou seja, quando a representação (isto é, a ideia, o discurso, o texto, a imagem) é idêntica ao real que é representado, essa representação é tida como verdadeira.
Direito é, ao mesmo tempo, um conjunto de leis ou normas que regem as relações entre os homens (ou seja, uma estrutura normativa), e também a ciência que estuda essas leis e normas.
História é o próprio passado, mas é também a ciência que estuda esse passado.
Como a ciência histórica e a ciência do Direito lidam com o conceito de verdade?
Imaginem-se enquanto advogados ou promotores produzindo uma verdade. (Pois é isso o que eles fazem, na maioria das vezes: recolhem e selecionam dados, reunindo-os em um quadro explicativo que tem como objetivo tornar-se uma verdade).
A História, enquanto ciência, também faz isso. A História não é imutável, não é um dado absoluto; ela é construída e reconstruída no decorrer do tempo por vários historiadores – cientistas da história –, que privilegiam diversos temas e épocas e que, a partir de perspectivas e pontos de vista diferenciados, visam à produção de uma verdade: verdade esta que pode, mais tarde, ser contestada por outros historiadores.
É importante que vocês saibam que o resultado desse processo de produção da verdade histórica depende muito de quem está construindo essa história e de onde esse historiador está falando, ou seja, do lugar social, ideológico e político em que ele está inserido.
Com relação ao advogado ou ao promotor, o que, na minha opinião, determina mais o processo de construção de uma verdade é a necessidade de convencer, de ganhar a causa. E o resultado desse processo depende muito da perspicácia, da argúcia, da capacidade desse profissional em unir fragmentos de discurso, evidências e provas em um todo de sentido coerente, lógico, plausível, convincente.
Às vezes o advogado tem em mãos provas e testemunhos importantes, mas a sua incapacidade de reunir isso tudo num todo de sentido coerente compromete o resultado. E pode acontecer também dele pegar um caso fadado ao fracasso (por falta de fragmentos a serem trabalhados de forma consistente) e ganhar a causa graças à sua capacidade de montar um discurso coerente.
Tanto no trabalho de história quanto no discurso e na retórica do direito – quando esse discurso e essa retórica se fazem necessários –, nós estamos diante do resultado de uma montagem, de uma reunião de “planos-sequência-narrativos” que, ao se juntarem, criam um certo sentido (ou constroem um todo de sentido).
Um exemplo interessante que eu gosto de citar é o daquela famosa cena do assassinato no chuveiro, do filme "Psicose", de Alfred Hitchcock, realizado em 1960. Em nenhum momento a faca toca a vítima, mas a montagem faz parecer que sim. A cena dura poucos segundos, mas tem mais de 30 planos-sequência, que ao serem reunidos na montagem, fazem parecer que a personagem realmente levou todas aquelas facadas.
A montagem mexe com a emoção do espectador: se ela é bem feita, pode extrair de quem a vê, ouve ou lê os sentimentos mais diversos.
Para assistir à cena do chuveiro, do filme "Psicose" (1960), CLIQUE AQUI
Para assistir ao trailer do filme "Cabo do medo" (1991), CLIQUE AQUI
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