quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Leitura obrigatória para a aula 18

KOZIMA, José Wanderley. Instituições, retórica e bacharelismo no Brasil. In: WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de História do Direito. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. pp. 349-371 (trata-se de um capítulo do livro Fundamentos de História do Direito. O número do capítulo e as páginas podem variar de edição para edição. A minha edição é a 2ª).

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Documentário: "Revolução Francesa" - History Channel


Para assistir ao vídeo dublado, na íntegra (90 minutos), CLIQUE AQUI (Vale a pena!)

Slides da aula 17: A Revolução Francesa (1789-1799)


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17 - A Revolução Francesa (1789-1799)


No século XVIII, às vésperas da Revolução Francesa de 1789, a sociedade francesa estava dividida em três estados: o clero, a nobreza (descendentes dos antigos senhores feudais, convertidos em funcionários do Estado Absolutista ou em meros dependentes dos favores do rei) e o resto (terceiro estado).

Os dois primeiros estados mantinham vários privilégios do sistema feudal, como o direito de cobrar impostos. (Os nobres que mantinham suas propriedades no campo cobravam impostos feudais dos camponeses que trabalhavam em suas terras. A maioria dos camponeses vivia nessas condições – ou seja, trabalhando como servos nas propriedades dos nobres –, e ainda tinha que pagar tributos ao Estado monárquico. Já o clero cobrava as dízimas, além de impostos feudais dos camponeses que trabalhavam nas terras da Igreja. Cobrava também taxas de batismo, casamento, sepultura... Além disso, como a nobreza, o clero era isento do pagamento de tributos ao Estado).

Além dos camponeses, faziam parte do terceiro estado os burgueses e os pobres urbanos (sans culottes).

As contas do rei se confundiam com as contas do Governo e constantes déficits eram provocados por gastos excessivos do Estado. Isso se chama Patrimonialismo (quando o Estado e as riquezas do Estado se confundem com o patrimônio do governante e da elite que governa junto com ele). Patrimonialismo é o contrário de res publica (quando o Estado e as riquezas do Estado pertencem à esfera pública, ao povo).

Enorme era o descontentamento do terceiro estado. Desse grupo, os elementos mais influentes vinham da burguesia (comerciantes, banqueiros, industriais, livreiros, impressores, boticários, etc.) e dos profissionais liberais (juristas, literatos, médicos e professores). Eles queriam exercer maior controle sobre o Governo, dominado pelo rei e seus aliados (1º e 2º estados).

Em 1781, o ministro de finanças do rei Luís XVI, Jacques Necker, publicou a relação das contas do Governo. A população ficou escandalizada com as despesas da Corte, que consumiam praticamente todos os recursos do país. O ministro foi demitido pelo rei.

1785: falência financeira do Estado.

1788: rigoroso inverno, escassez de alimentos, alta dos preços, fome...

A crise se agravava. O rei pediu a colaboração da nobreza e do clero para resolver os problemas financeiros do Estado, o que significava pagamento de impostos. A nobreza exigiu do rei a convocação dos Estados Gerais, ou seja, a reunião de representantes dos três estados, para decidir sobre a questão. (Essa reunião não acontecia na França desde 1614).

Como o voto nos Estados Gerais era por estado (cada estado tinha direito a um voto), a nobreza estava tranquila, pois certamente, como interessado na questão, o clero votaria a favor do não pagamento de impostos. (Os representantes de cada estado nos Estados Gerais eram escolhidos em eleições municipais e provinciais, e só votavam e eram votadas pessoas de posse, que comprovassem determinada renda).

Os Estados Gerais se reuniram no Palácio de Versalhes em maio de 1789. O terceiro estado era representado em sua maioria por burgueses.

Começa a discussão sobre a votação: por estado? O terceiro estado exigia que ele tivesse um número de representantes proporcional à população que ele representava (a maioria do povo francês) e que o voto fosse por cabeça e não por estado. As discussões se arrastaram, e o rei, que presidia a assembléia, não quis ceder, defendendo os interesses da nobreza e do clero, seus aliados tradicionais. (O rei acabou permitindo o aumento do número de representantes do terceiro estado, mas não o voto por cabeça).

O terceiro estado, então, se revoltou e se proclamou Assembléia Nacional Constituinte (já que ele representava mais de 90% da população da França), com o objetivo de elaborar uma constituição para o Estado que limitasse o poder do rei, da nobreza e do clero. Os outros dois estados reagiram contrariamente no início, mas depois decidiram fazer parte da Assembléia Nacional, defendendo seus interesses e privilégios. (É importante ressaltar que muitos elementos oriundos da pequena nobreza e do baixo clero aderiram à causa do terceiro estado).

A Assembléia Nacional Constituinte se fortalece. Começa a Revolução.

Enquanto isso, os pobres do campo e das cidades se revoltavam, conscientes do que acontecia em Versalhes, pressionando por mudanças radicais que melhorassem suas vidas. Em 14 de julho de 1789, o povo tomou a Bastilha, uma fortaleza utilizada como depósito e presídio, em busca de armas e munição.

Rapidamente a Assembléia Nacional Constituinte formou um conselho de cidadãos para administrar Paris e organizou a Guarda Nacional. O rei retirou suas tropas da cidade, reduzidas a poucos fiéis ao Absolutismo. Muitos nobres e membros do clero começaram a deixar a França.

Em 4 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional Constituinte decidiu abolir os resquícios do feudalismo, privando a nobreza e o clero de seus antigos privilégios, como o não pagamento de impostos ao Estado. Foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com o objetivo de acabar com as desigualdades entre os homens perante a lei.

Em 1790 os bens da Igreja foram confiscados e os membros do clero passaram a ser funcionários do Estado.

Em 1791, Luís XVI tentou fugir da França para a Áustria, de onde pretendia combater, com os nobres franceses exilados, o regime recém-criado. No entanto, foi reconhecido por guardas no caminho e levado de volta a Paris, onde foi acusado de traição.

Em 1791 foi apresentada a nova Constituição, que transformava o Estado francês em uma monarquia constitucional e o reorganizava de acordo com a teoria da tríplice divisão de poderes (executivo, legislativo e judiciário). O rei continuava no poder executivo, mas os deputados (poder legislativo) seriam eleitos pelo povo, e os juízes (poder judiciário) também. De acordo com a Constituição de 1791, eram eleitores apenas os proprietários de um bem cujo valor equivalesse a 150, 200 ou 400 jornadas de trabalho, o que privava a maioria da população do direito de voto, constituída de não proprietários.

Terminam os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte e ela se dissolve em setembro de 1791. Os novos deputados seriam eleitos pelo voto censitário (baseado na renda) e constituiriam a Assembléia Legislativa.

Na Assembléia Legislativa, à direita, sentavam-se os girondinos, políticos moderados, representantes dos interesses da média burguesia, que defendiam o respeito à Constituição de 1791 (ao voto censitário, sobretudo); à esquerda ficavam os radicais, que lutavam pela implantação de uma República Democrática popular: os jacobinos. E ao centro ficavam os representantes da alta burguesia.

O rei e a rainha tinham conspirado contra a revolução. A ameaça externa era real (vinda, sobretudo, da Áustria, monarquia absolutista, terra natal da rainha Maria Antonieta).

Em abril de 1792, a Assembléia Legislativa (que era o governo de fato, estando o rei preso e suspensa a Constituição de 1791) declarou guerra à Áustria e à Prússia. Foi convocada eleição para uma nova Assembléia, a Convenção, para rever a Constituição de 1791. Dessa vez a eleição foi por sufrágio universal masculino, sem exigência de renda.

A Convenção tomou posse e seu primeiro ato foi proclamar a República – o governo da “coisa pública” pelo povo (baseado no voto universal masculino), em 1792. Cai a monarquia.

A principal divisão interna na Convenção ainda era entre girondinos e jacobinos, mas ali os jacobinos eram mais fortes (lembre-se que o voto que os elegeu foi o universal masculino, sem exigência de renda). Havia ainda os montanheses, mais radicais ainda que os próprios jacobinos (Danton e Marat faziam parte desse grupo). Os jacobinos pregavam a radicalização e queriam aprofundar as mudanças revolucionárias, favoráveis ao povo mais pobre. Seu líder era Robespierre.

Luís XVI foi condenado à morte e guilhotinado em janeiro de 1793.

O perigo interno (conspiração dos nobres) e o externo (guerra contra a Áustria e a Prússia) fizeram com que a Convenção se radicalizasse. Foi aprovada a Lei dos Suspeitos: qualquer pessoa denunciada como contra-revolucionária podia ser condenada à morte sumariamente. (Cerca de 40.000 pessoas foram condenadas à morte durante a Revolução).

Em julho de 1794, Robespierre foi preso e condenado à guilhotina. Foi o golpe dos girondinos, que assumiram o poder, retomando o caráter mais moderado da Revolução. O Terror chegava ao fim, desgastado, depois de tantas mortes...

O Diretório (1795-1799), assembléia comandada pelos girondinos, eliminou muitas medidas aprovadas no tempo da Convenção jacobina, como, por exemplo, o sufrágio universal masculino. A República perde o seu caráter radical e popular, defendendo, com mais vigor, os interesses da média e da alta burguesia.

Dica de filme: "Elizabeth"


Trailer do filme "Elizabeth", sobre a rainha que, no seu reinado de 45 anos (de 1558 a 1603), consolidou o absolutismo na Inglaterra.

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sábado, 26 de outubro de 2013

Leitura obrigatória

Para as aulas 15 e 16, sobre "O Direito no Brasil Colonial" (partes II e III), indico a leitura do artigo "O Direito no Brasil Colonial", de Cláudio Valentim Cristiani. Esse artigo (de 18 páginas) é um dos capítulos do livro "Fundamentos de História do Direito", organizado por Antonio Carlos Wolkmer (disponível na Biblioteca da FAPAM). Na edição que eu tenho em mãos (que é a 2ª), o texto indicado corresponde ao capítulo 12.

Slides da aula 16: O Direito no Brasil Colonial - Parte III: O Rei Absoluto


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16 - O Direito no Brasil Colonial - Parte III: O Rei Absoluto


No sistema absolutista europeu dos séculos XVI, XVII e XVIII, acima de tudo estava o rei. Ele era a autoridade máxima. Acima de seus funcionários em questões administrativas, judiciárias e legislativas, estava ele, o grande governante, o grande juiz, o grande legislador. Lembre-se que o rei era absoluto. Nas suas mãos concentravam-se os três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Mas como o rei sozinho não conseguia resolver tudo diretamente, ele precisava da ajuda de funcionários (que eram indicados por ele ou por pessoas de sua confiança).

No Brasil colonial (parte que era da Monarquia Absolutista Portuguesa) também foi assim. No início da nossa história administrativa (1530-1549), o capitão donatário tinha um poder muito grande sobre a sua capitania, embora, acima dele, existissem dois documentos reais que, de certa forma, limitavam esse poder – a carta de doação e a carta de foral, que tinham como objetivo, de forma geral, controlar a atuação do capitão na colônia.

Quando foi estabelecido o sistema das capitanias hereditárias, a legislação que vigorava em Portugal vinha das Ordenações Manuelinas (1521), que também passaram a vigorar no Brasil. Mas como não havia fiscalização direta da parte do rei, a lei que vigorava de fato era a lei do capitão donatário, muitas vezes contrária às cartas de doação e foral e às Ordenações.

Com o Governo Geral, a partir de 1549, isso começou a mudar. As decisões administrativas, legislativas e judiciárias foram aos poucos sendo centralizadas na sede desse governo, estabelecida em Salvador. Para governar o Brasil, administrar suas finanças, defendê-lo e aplicar a justiça do rei, o monarca indicou um governador geral, um provedor-mor (para questões de finanças), um capitão-mor (para questões militares, de defesa) e um ouvidor-mor (para julgar e aplicar a justiça), todos eles funcionários do estado. 

O ouvidor-geral ou ouvidor-mor era a maior autoridade judiciária do Brasil (até a criação do primeiro Tribunal da Relação, em Salvador). Com o tempo, o rei indicou governadores, provedores, capitães e ouvidores para administrar as capitanias do Brasil (não mais hereditárias), só que estes, teoricamente, deviam obediência às autoridades gerais estabelecidas na sede do Governo Geral, Salvador (acima do Governo Geral, só o rei).

Como muitos processos de crimes e litígios mais graves tinham que ser transferidos para serem julgados em Salvador, em 1587 foi criado ali um “Tribunal da Relação” (como até hoje é chamado em Portugal um tribunal de instância intermediária), um órgão coletivo, onde trabalhariam vários desembargadores. Desembargar é desembaraçar, desimpedir, despachar, dar uma sentença, resolver, e quem tinha poder para isso era o juiz desembargador. A antiga ouvidoria não era um órgão coletivo, pois ali só atuava o ouvidor. Com o tribunal, a justiça seria aplicada de forma mais rápida, com vários desembargadores atuando juntos. Só que o Tribunal da Relação de Salvador não foi implantado em 1587, por problemas administrativos, sendo efetivamente instalado só em 1609, quando já vigoravam as Ordenações filipinas. 

O Tribunal da Relação era uma instância intermediária. Os casos que as ouvidorias das capitanias não podiam resolver, principalmente situações jurídicas consideradas graves, eram enviados para o Tribunal da Relação de Salvador. Se ali os desembargadores também não pudessem resolvê-los (conforme o regimento de seu cargo), eles os enviavam para o tribunal de última instância, localizado na sede da monarquia portuguesa, Lisboa. O principal tribunal de última instância era a Casa da Suplicação. Seus desembargadores estavam em contato direto com o rei, sempre. Na verdade, era o rei que presidia esse tribunal.  

Em 1751 foi criado um outro Tribunal da Relação no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Nessa época, já se extraía muito ouro na Capitania de Minas Gerais (a dinâmica econômica colonial se concentrava na região sudeste), o que transformou o Rio de Janeiro no principal porto de entrada de mercadorias importadas e de saída das frotas carregadas do ouro proveniente de Minas Gerais.

A região das Minas se desenvolveu muito. Vila Rica – hoje Ouro Preto – tornou-se um importante pólo econômico no interior do Brasil, surgindo ali uma civilização urbana extremamente complexa e conflituosa. Por isso foi criado o outro Tribunal da Relação, na cidade do Rio de Janeiro, para atender com mais prontidão à sociedade do Rio e, principalmente, às vilas do ouro da Capitania de Minas Gerais, onde a ouvidoria não dava conta de tantos processos. 

Além das ouvidorias nas capitanias, dos tribunais em Salvador e no Rio e da Casa da Suplicação, havia também a justiça local, nas vilas. O arraial ganhava estatuto de vila quando o rei decidia implantar ali uma câmara. A câmara, no período colonial, era um órgão administrativo, legislativo e judiciário. Quem a presidia eram dois juizes, os juizes ordinários, eleitos pelos nobres da vila para um mandato de 1 ano. Eles eram os agentes executivos municipais e, ao mesmo tempo, autoridades judiciárias da localidade, autorizadas a julgar casos que não fossem da alçada do ouvidor da capitania. Os dois juizes se revezavam mensalmente no cargo, para poderem cuidar de seus negócios pessoais, pois não recebiam vencimento. 

A câmara era formada pelos dois juizes ordinários e por vereadores, cujo número variava de 5 a 10. Os vereadores legislavam em nível local (produziam editais com normas para o controle da sociedade da vila), levavam casos menores para serem julgados pelos juizes ordinários e decidiam sobre medidas administrativas a serem executadas pelos juizes (verdadeiros prefeitos da vila). Por exemplo, os vereadores legislavam sobre a pavimentação das ruas, sobre a organização do comércio local, sobre os horários de funcionamento das vendas – que eram verdadeiros antros de prostituição e bebedeira –, sobre a qualidade e o preço dos alimentos consumidos pela população, sobre impostos, etc. Os vereadores também não recebiam nada pelo seu serviço. O cargo era disputado pelo fato de ser símbolo de status, assim como o cargo de juiz ordinário. 

Auxiliando os juizes ordinários e os vereadores, havia o juiz de vintena, o juiz de órfãos, o juiz de fora e o juiz almotacé. 

O juiz de vintena era uma autoridade judiciária menor, escolhida pela câmara para presidir inquéritos de menor importância em áreas determinadas pelos juizes ordinários, geralmente povoados e pequenos arraiais mais afastados da vila. 

O juiz de órfãos era também uma autoridade judiciária menor, só que escolhida não pela câmara, mas pelo rei, para cuidar dos órfãos e de sua herança. 

O juiz de fora era uma autoridade judiciária itinerante, também escolhida pelo rei, para ajudar o juiz ordinário – na verdade, o que ele fazia era fiscalizar o trabalho da justiça local, sendo pessoa de fora e não enredada nas tramas de interesses locais. 

O juiz almotacé era escolhido pela câmara e atuava na investigação e julgamento de crimes relacionados ao pequeno comércio. Por exemplo, era proibido vender cachaça nos morros onde havia escravos minerando em Minas Gerais, porque os escravos, além de utilizarem o ouro (que não lhes pertencia) na compra da bebida – a fiscalização era precária –, eles se embebedavam, “perdiam o juízo” – como diz um documento da época – e caíam nos buracos das minas, muitos morrendo, outros ficando aleijados, o que significava prejuízo para o seu senhor e para a atividade de extração aurífera. Quem julgava e atribuía penas para os casos de comércio ilegal era o juiz almotacé, que também fiscalizava os pesos e medidas, a qualidade e os preços dos alimentos consumidos pela população local, etc.

Acima de toda essa estrutura local havia a ouvidoria da capitania. Acima dessa ouvidoria havia, até 1609, a ouvidoria geral em Salvador e, depois, Tribunal da Relação de Salvador. Em 1751, como vimos, foi criado também um Tribunal da Relação no Rio de Janeiro. Acima dos Tribunais da Relação havia a Casa da Suplicação de Lisboa, ligada diretamente ao rei, transferida para o Brasil em 1808. 

Só que acima de tudo isso havia o rei, autoridade máxima, legislador, executor e juiz absoluto. Ele controlava tudo – ou pelo menos tentava – através de dois documentos de grande poder: os alvarás, que continham disposições cujo efeito, em regra, não deveriam durar mais de um ano; e as cartas-régias, que eram documentos com força de lei contendo medidas de caráter geral e quase sempre permanentes. 

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Trabalho para os faltosos

Você deverá criar (inventar) um personagem adulto (homem ou mulher) que viveu em Portugal entre 1610 e 1700, e escrever uma história em que ele seja o protagonista principal. Coloque-o em situações que tenham a ver com a forma de organização do poder, do direito e da sociedade dentro da qual ele viveu (com base na aula sobre as Ordenações Portuguesas).


Esse trabalho (escrito) deverá ser feito individualmente pelos alunos faltosos nas atividades de 18/10 (turma B) e 21/10 (turma A). O prazo para entrega é 24/10, quinta-feira (sem falta). Valor: 10 pontos.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TRABALHO FINAL


O trabalho final de vocês (a ser entregue no dia 12 de novembro) será a produção de uma radionovela de 10 a 15 minutos, gravada como vocês acharem melhor. Há três maneiras de gravar uma radionovela sem necessitar de estúdio ou algo mais sofisticado: utilizando gravador mp3, ou computador (com um software apropriado) ou mesmo o celular. O Tiago, do Departamento de Informática da FAPAM, se colocou à disposição para esclarecer qualquer dúvida técnica que vocês tiverem. 

O primeiro passo, porém, é escrever o roteiro. A seguir vocês encontrarão três exemplos de roteiros de radionovelas. Reunam-se em grupos de 5 ou 6 integrantes e comecem já a escrever um. O tema é livre, desde que tenha a ver com algum conteúdo trabalhado na disciplina História do Direito. 

Cada grupo deverá me entregar um arquivo digital contendo a radionovela gravada (versão final), com os nomes de todos os integrantes do grupo, e também o roteiro escrito.  

Valor: 10 pontos. 

Data de entrega: 12 de novembro, terça-feira.

Usem a criatividade e mãos à obra.

Roteiros de radionovelas:

Exemplo I

Exemplo II

Exemplo III

domingo, 6 de outubro de 2013

Vídeo: O início da colonização do Brasil

Vídeo: Ordenações Afonsinas (1446)

15 - O Direito no Brasil Colonial - Parte II: As Ordenações Portuguesas


O direito escrito português (do estado português) surgiu com as Leis Gerais publicadas no ano de 1210, que tiveram como objetivo principal a centralização do poder nas mãos do rei. Por serem "gerais", elas valiam para todo o território do reino de Portugal.

Com o tempo foram surgindo novas leis visando ao controle de uma realidade social cada vez mais dinâmica e complexa. A economia portuguesa, desde o início, esteve ligada ao comércio marítimo, e a riqueza produzida por esse comércio acabou contribuindo para o aumento populacional e, consequentemente, para uma maior complexidade da sociedade. (Lisboa se tornou, no final dos anos 1300, o porto mais movimentado da Europa e uma das cidades mais populosas do continente).

Essa nova sociedade exigia um número maior de novas leis, que tratassem de situações que antes não tinham sido previstas.

Em 1385, o rei Dom João I iniciou um trabalho de codificação das leis gerais, reunindo-as em um corpo legislativo único, formado por cinco livros. Esse trabalho só foi concluído em 1446, no reinado de Afonso V.

Portanto, a primeira grande codificação do direito português foram as chamadas Ordenações Afonsinas, resultado do trabalho iniciado em 1385 pelo rei Dom João I e concluído apenas no reinado do rei Afonso V (por isso "Afonsinas", em referência ao rei Afonso V).

As Ordenações Afonsinas constituíram o primeiro código legislativo do reino de Portugal. Era dividido em 5 livros, que tratavam da proteção dos bens da Coroa, da garantia às liberdades individuais, da proibição de abusos por parte de funcionários reais, entre outros temas. 

É importante ressaltar que o direito romano foi a base das leis gerais e ordenações portuguesas, desde a Idade Média até os tempos modernos, e que muitas leis portuguesas foram simplesmente cópias adaptadas do direito romano. 

Não podemos nos esquecer também da forte influência exercida em Portugal pelo direito canônico, que, muitas vezes, serviu de orientação aos juízes civis e ao próprio rei. (Lembre-se que não havia ainda uma distinção clara entre Religião/Igreja e Estado). 

As Ordenações Afonsinas vigoraram de 1446 até 1521, quando foram publicadas as Ordenações Manuelinas, no reinado de Dom Manuel I. De 1446 até 1521, prevaleceram as Ordenações Afonsinas, só que, nesse período, foi preciso publicar novas leis visando ao controle de uma sociedade que, a cada dia, tornava-se mais complexa. Essas leis publicadas fora do Código (ou complementando o Código) eram chamadas de Leis Extravagantes. (Extravagante é uma coisa fora do comum, singular. No caso da lei, uma lei fora do comum, fora do usual, que surge para solucionar um problema novo).

As Ordenações Manuelinas, de 1521, foram o resultado da reunião das Ordenações Afonsinas com as leis extravagantes publicadas de 1446 a 1521, é claro que com a  revogação de leis, adaptações, etc. (Nesse período de 1446 a 1521 foram publicadas leis extravagantes que tratavam do funcionamento e da estrutura dos tribunais seculares, criados pelo rei, e da atuação dos funcionários responsáveis pela aplicação das leis e pela administração da justiça. Essas e outras leis extravagantes passaram a fazer parte das Ordenações Manuelinas). 

De 1521 a 1603 aconteceu a mesma coisa. Novas leis extravagantes foram publicadas fora das Ordenações e que depois foram reunidas nas chamadas Ordenações Filipinas, publicadas em 1603, durante o governo do rei Felipe. 

As Ordenações filipinas foram o código legislativo português que vigorou no Brasil por mais tempo. Na verdade, as Ordenações filipinas eram as Ordenações Manuelinas (com alterações/atualizações) mais as leis extravagantes publicadas de 1521 até 1603. É um código extremamente complexo, porque a sociedade portuguesa assim exigia.

Em 1521, na época das Ordenações Manuelinas, Portugal não tinha ainda tomado posse do Brasil (foi o período da extração do pau-brasil). Em 1603, o Brasil já estava sendo colonizado e explorado pelos portugueses. Graças ao açúcar brasileiro, a economia portuguesa se desenvolveu muito: a população aumentou e as cidades cresceram, exigindo um código de leis maior e mais sofisticado.

As Ordenações filipinas, bem como os outros códigos anteriores, compõem-se de cinco livros. O primeiro trata do direito administrativo e da organização judiciária, versando sobre as atribuições, direitos e deveres dos magistrados, oficiais de justiça e funcionários em geral. O segundo trata do direito do clero, do rei, da nobreza e dos estrangeiros, definindo os privilégios, direitos e deveres de cada um e regulamentando as relações entre o Estado e a Igreja. O terceiro trata do processo civil, ou seja, dos procedimentos judiciais relativos a situações de natureza privada (relações privadas), como casamento, patrimônio, sucessão, doações, contratos, etc. O quarto trata do direito civil e do direito comercial, apresentando as leis que compõem esses direitos. O último livro é dedicado ao direito penal.

Para ter acesso ao texto integral das Ordenações filipinas, CLIQUE AQUI

Artigo interessante: Violência que vem de longe

Leitura complementar: História do Direito Português no período das Ordenações Reais

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Leitura complementar

Recomendo a vocês a leitura do seguinte texto: O Sistema do Common Law

Obs.: Há referência ao Civil Law (baseado no Direito Romano) nas páginas 193 e 195

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Leitura obrigatória

Para as próximas unidades - O Direito no Brasil Colonial: partes II e III -, indico a leitura do artigo "O Direito no Brasil Colonial", de Cláudio Valentim Cristiani. Esse artigo (de 18 páginas) é um dos capítulos do livro "Fundamentos de História do Direito", organizado por Antonio Carlos Wolkmer (disponível na Biblioteca da FAPAM). Na edição que eu tenho em mãos (que é a 2ª), o texto indicado corresponde ao capítulo 12.

Dica de leitura: "Subsistência e Poder"


Isso não é matéria de prova (não é leitura obrigatória), mas para quem se interessar pela história do direito no Brasil Colonial (1500-1822), sobretudo na Capitania de Minas Gerais, no século XVIII (1701-1800), eu indico o meu livro Subsistência e Poder: a política do abastecimento alimentar nas Minas setecentistas, publicado em 2008 pela editora UFMG (resultado da minha tese de doutorado, defendida no departamento de História da UFMG em 2002). Ele está disponível para empréstimo na Biblioteca da FAPAM e na Biblioteca Pública Municipal de Pará de Minas. 

Para ler uma resenha do livro, publicada na Revista Brasileira de História, CLIQUE AQUI

Vídeo-aula de 28 minutos sobre o Brasil Colonial (1500-1822)

Slides da aula 14: O Direito no Brasil Colonial - Parte I: O Brasil português (1500-1822)


Para visualizar os slides, CLIQUE AQUI

14 - O Direito no Brasil Colonial - Parte I: O Brasil português (1500-1822)


Quando ocorreu a centralização do poder nas mãos dos reis, na Europa, os impostos de cada antigo feudo passaram a se concentrar na Fazenda Real ou Erário Régio, uma instituição estatal. Com esses recursos, os reis começaram a financiar a atividade comercial da burguesia no continente europeu e, depois, no ultramar.

As grandes expedições ultramarinas, como as de Cristóvão Colombo e Pedro Álvares Cabral, só foram possíveis porque as monarquias espanhola e portuguesa investiram dinheiro no treinamento de marinheiros, na construção de caravelas e naus bem equipadas, no desenvolvimento de instrumentos técnicos para a navegação, etc. Foi uma empresa caríssima, que só foi possível graças à montagem de uma estrutura centralizada de arrecadação de impostos em ambos os estados.

Quando Pedro Álvares Cabral partiu de Lisboa em 1500, o seu objetivo era atingir as Índias, região do Oriente onde eram produzidas as “especiarias” (gengibre, pimenta, canela, cravo, nós-moscada, etc.), que os portugueses trocavam por outras mercadorias e revendiam na Europa, obtendo lucros vultosos.

É importante lembrar que havia uma rota antiga para as Índias, que era utilizada principalmente pelos genoveses e venezianos. Essa rota passava pelo mar Mediterrâneo, indo até o Oriente Próximo, onde todas as mercadorias tinham que ser descarregadas, e se percorria o resto do caminho de camelo, mula ou mesmo a pé. Era uma rota difícil, dispendiosa e perigosa, e quando os turcos otomanos (já convertidos ao islamismo) tomaram o Mediterrâneo em 1453, as dificuldades para percorrê-la aumentaram ainda mais.

O português Bartolomeu Dias encontrou um novo caminho para as Índias em 1488. Seguindo esse caminho, Vasco da Gama, em 1495/1496, cruzou o Cabo da Boa Esperança (no sul da África) e chegou a Calicute, que era a cidade comercial mais importante das Índias, estabelecendo ali relações comerciais com os indianos. Vasco da Gama voltou a Lisboa em 1499, trazendo muita mercadoria: gengibre, pimenta, cravo, canela e outras especiarias. Foi recebido como herói pelo rei e pela população.

Em vista disso, o rei D. Manuel organizou uma nova expedição às Índias, chamando para ser seu capitão Pedro Álvares Cabral. Cabral tinha na época 32 anos e era um ótimo estrategista militar. Parece que o objetivo, dessa vez, não era só estabelecer relações comerciais com os indianos, mas também analisar as possibilidades de uma intervenção militar portuguesa nas Índias, ou seja, Cabral teria que, como se não quisesse nada, avaliar os riscos e estabelecer estratégias para uma provável futura invasão portuguesa de Calicute e de outros pontos estratégicos daquela região.

Pedro Álvares Cabral partiu com sua frota rumo às Índias. De acordo com o relato do escrivão Pero Vaz de Caminha, que estava na frota, na altura das ilhas Canárias um dos navios se perdeu. Cabral começou então a procurá-lo, desviando-se da rota, o que o levou ao Brasil.

A pergunta que os historiadores se colocam é a seguinte: será que esse afastamento foi só mesmo para tentar encontrar o navio que se perdeu ou foi porque Cabral sabia, ou pelo menos tinha uma ideia, de que ele encontraria alguma coisa ali? No norte, o navegador Cristóvão Colombo havia encontrado um novo território, e os portugueses sabiam disso...

Para quem não conhece a história de Colombo, ele era um navegador experiente de origem italiana – era genovês – que tentou vender uma ideia para os portugueses: a de que se eles navegassem rumo a Oeste, dariam a volta ao mundo e chegariam às Índias, porque a terra era redonda. Os portugueses, céticos, não acreditaram e resolveram investir mesmo na “Carreira da Índia” passando pelo Cabo da Boa Esperança. Colombo então foi vender a sua ideia aos reis de Castela (Espanha), que acreditaram nele e financiaram a sua viagem. Colombo "descobriu" a América em 1492, só que morreu achando que tinha chegado às Índias.

No período em que Portugal não sabia ainda o que fazer com o Brasil, a única atividade econômica que os portugueses estabeleceram ali foi a extração do pau-brasil, que era uma madeira que produzia uma tintura “cor de brasa” (vermelha), de alto valor comercial na Europa, utilizada principalmente nas manufaturas de tecidos.

Por volta de 1530, o comércio com as Índias já não era tão vantajoso aos portugueses devido à concorrência com outras potências marítimas.

Os lucros obtidos por Portugal com o comércio oriental estavam diminuindo, o que, aliado à ameaça de invasão estrangeira do Brasil, fez com que o rei de Portugal decidisse colonizar o território de fato, ou seja, explorar, povoar e defender, dando um rumo econômico diferente (e mais lucrativo) para a nova colônia.

Em 1530, o rei de Portugal, D. João III, enviou ao Brasil uma expedição comandada por Martim Afonso de Sousa, que teve como objetivo percorrer a costa brasileira, reconhecendo o litoral, e dar início ao estabelecimento de um sistema administrativo que permitisse a colonização do Brasil, sistema este que ficou conhecido como "Capitanias Hereditárias". O Brasil foi dividido em 15 capitanias.

Mas o que era uma capitania hereditária? Naquela época, capitania era uma divisão territorial e política dentro de uma colônia. Era um espaço territorial delimitado que pressupunha, também, dentro de seus limites, a presença de uma autoridade administrativa. As capitanias hereditárias foram a primeira experiência de descentralização política no Brasil. Por quê? Porque cada capitania era governada por uma autoridade, o capitão donatário, escolhido pelo rei de Portugal. Não havia centralização do poder nas mãos de uma única autoridade no Brasil, mas várias autoridades, vários capitães donatários governando em territórios delimitados – por isso descentralização do poder –, uma forma de organização política muito parecida com a do sistema feudal.

A missão do capitão donatário era povoar o território da sua capitania, fazê-lo dar lucro e defendê-lo de invasores estrangeiros.

Embora o rei de Portugal estivesse acima do capitão, este não era funcionário do rei, não representava o estado, era apenas um nobre interessado em ficar rico no Brasil.

O capitão donatário tinha poderes quase absolutos sobre quem vivia na sua capitania: ele tinha poder para criar vilas, administrar a justiça e questões relativas à produção econômica; podia mandar prender, matar... Só não podia fazer tudo porque havia um documento que, de certa forma, limitava um pouco (mas muito pouco mesmo) o seu poder: a Carta de doação e Foral, que estabelecia os direitos, algumas leis, os tributos a serem pagos ao rei e ao próprio capitão, entre outras coisas. Fora isso, o poder do capitão sobre a sua capitania era imenso, quase absoluto.

O problema foi que apenas duas capitanias prosperaram: a de Pernambuco, no Nordeste, e a de São Vicente, no Sudeste. Em vista disso, em 1548 o sistema de capitanias hereditárias foi extinto e o rei de Portugal decidiu colocar no seu lugar um sistema administrativo centralizado: o Governo Geral.

A Capitania de Pernambuco deu certo porque conseguiu dar início à cultura da cana e à produção de açúcar de forma relativamente organizada. Conseguiu também defender e povoar o território.

Já a Capitania de São Vicente deu certo não por ter iniciado uma atividade econômica que se mostrasse lucrativa, porque nesse ponto o seu capitão donatário não foi muito bem sucedido – embora tenha havido ali um certo desenvolvimento da cultura canavieira –, mas ele conseguiu povoar a região de forma satisfatória e montou ali um sistema de defesa eficaz que, na opinião do rei de Portugal, deveria ser mantido para defender aquelas terras mais ao sul contra uma possível invasão estrangeira.

Temos então duas capitanias que deram certo e um Governo Geral – instituído em 1548/49 –, na Capitania da Bahia (por ter sido o primeiro ponto de ocupação do território brasileiro), com sede em Salvador (cidade criada em 1548 justamente para ser a sede do Governo Geral do Brasil).

O primeiro Governador Geral do Brasil foi Tomé de Souza, que veio acompanhado de outros funcionários (pagos pelo estado português) para auxiliá-lo na sua tarefa administrativa centralizadora: o provedor-mor, responsável por assuntos de finanças, ligados à fazenda (impostos, sobretudo); o capitão-mor, responsável pela defesa da colônia; e o ouvidor-mor, responsável pela aplicação da justiça do rei.

Tomé de Souza foi Governador Geral do Brasil de 1549 até 1553, e foi a partir do seu governo que se desenvolveu a indústria açucareira no Brasil.

Por que o açúcar? Primeiro porque os portugueses não tinham conseguido encontrar ouro e prata naquele momento inicial da colonização e precisavam de uma atividade econômica que fornecesse mais riqueza ao estado português do que a simples extração de pau-brasil (o açúcar era uma especiaria na Europa). Depois, porque eles já dominavam as técnicas de produção de açúcar, que eram já empregadas em outras possessões portuguesas, como na ilha da Madeira e nos Açores.

Só que eles precisariam de uma mão-de-obra adequada, porque o índio, na visão dos portugueses, não era bom escravo.

Foi aí que teve início o tráfico negreiro para o Brasil.

A África, na época dos descobrimentos, era formada por várias tribos (nações) diferentes de africanos. Os portugueses, já no início do século XV (anos 1400), começaram a estabelecer contato com essas tribos africanas e logo perceberam que a escravidão era uma instituição naturalmente aceita entre elas. Os portugueses, logicamente, tiraram proveito disso, comprando (na verdade, trocando) escravos dos próprios africanos.

O que acontecia era que essas tribos entravam em guerra umas com as outras e as tribos vencedoras escravizavam os prisioneiros das perdedoras. Esses prisioneiros eram, então, trocados no litoral por mercadorias que os portugueses traziam: armas, tecidos, rolos de tabaco, vinho, aguardente, roupas usadas, chapéus, etc.

Logo que desembarcavam no litoral brasileiro, os escravos eram reunidos num armazém e depois separados em lotes para serem vendidos.

Foi assim, então, que se introduziu no Brasil o sistema escravista, como um acessório da economia açucareira.

No final do século XVII, diante da crise dos engenhos de açúcar no nordeste brasileiro, os portugueses começaram a investir na produção manufatureira em Portugal (de tecidos, sapatos, roupas, etc.), para ver se com isso a economia portuguesa se reerguia. Só que essa iniciativa acabou não dando certo e foi abandonada.

Enquanto isso, no Brasil, os paulistas, colonos da capitania de São Vicente, davam início às suas expedições pelo interior do Brasil. Encontraram muito ouro na região que, mais tarde, foi chamada de Minas Gerais, no final do século XVII, entre 1693 e 1695; depois, em Mato Grosso (1719) e, mais tarde, em Goiás (1726). A capitania de Minas Gerais foi criada em 1720.

O rei de Portugal viu aí a chance de resolver todos os problemas econômicos de Portugal e mandou logo promulgar, em 1702, o Regimento dos Superintendentes, Guardas-mores e Oficiais Deputados para as Minas de Ouro (instrumento de centralização e controle). Esse regimento se manteria até o término do período colonial, apenas com algumas modificações.

Vamos agora dar um salto para o ano de 1820. Nessa época, a elite brasileira era formada por grandes proprietários rurais, em particular os de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Contava com a simpatia de altos funcionários, militares e também comerciantes brasileiros e estrangeiros, que queriam que o Brasil fosse livre para comerciar com a Inglaterra e outros países, sem depender da intermediação portuguesa, que era prejudicial aos seus interesses. Essa elite tinha consciência da precária situação de Portugal (devido à crise do ouro e ao seu enfraquecimento político após a fuga da família real para o Brasil, em 1808) e não queria depender de um país em decadência. Queria, na verdade, um Brasil independente, livre para vender seus produtos – principalmente o café – a qualquer país que pudesse pagar por eles.

Já a elite portuguesa (no Brasil e em Portugal), formada principalmente por comerciantes portugueses, queria um Brasil colonial, submetido a Portugal e aos interesses de sua burguesia.

Em resumo, a elite brasileira queria o liberalismo econômico, a livre concorrência, e a elite portuguesa queria a volta do monopólio comercial português (abolido pelo Príncipe D. João em 1808, quando veio para o Brasil), porque só assim ela teria condições de crescer economicamente.

Mas no fundo, podemos afirmar, o que a elite brasileira queria mesmo era poder. Ela queria participar das tomadas de decisões, governar o Brasil de fato, para poder conduzir a política a seu favor, a favor do Brasil cafeeiro, agro-exportador. Ela não queria o retorno do regente D. Pedro (filho do agora rei D. João VI) para Portugal, porque via nele a possibilidade do Brasil se tornar uma nação independente e liberal, não só economicamente – como já estava sendo, desde a abertura dos portos em 1808 –, mas também politicamente.

Foi com esse objetivo que a elite brasileira apoiou a resistência de D. Pedro em voltar para Portugal e, depois, em 1822, o movimento de Independência.

Em 7 de setembro de 1822, D. Pedro declarou a independência do Brasil e passou a ser o seu imperador (rei). Tem início aí o Brasil Império (1822-1889).